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36 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

Parte II – Opinião do Relator

O signatário exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta de lei em apreço, a qual é, de resto, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, de elaboração facultativa.

Parte III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a proposta de lei n.º 57/XI (2.ª), que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa e transpõe as Directivas 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, e 2010/80/UE, de 22 de Novembro de 2010, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro, cumpre os seus objectivos, e reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011 O Deputado Relator, Luís Campos Ferreira — O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e PCP.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Proposta de lei n.º 57/XI (2.ª) Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa e transpõe as Directivas 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, e 2010/80/UE, de 22 de Novembro de 2010, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro Data de admissão: 21 de Março de 2011 Comissão de Defesa Nacional

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento legal comunitário Enquadramento legal internacional

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Maria João Godinho e Maria João Costa (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira e Teresa Meneses (DILP).
Data: 30 de Março de 2011