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39 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto10, «Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares», aplicando o Regulamento (CE) n.º 1334/2000 (EURLex), do Conselho, de 30 de Junho.
A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro11, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro12 («Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro»), pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio13 («Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições»), e pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto14 («Décima nona alteração ao Código de Processo Penal»), aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
O Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro15, estabelece normas relativas ao controlo da importação e exportação de equipamento, produtos e tecnologias que possam por em causa a defesa ou os interesses estratégicos nacionais e cria os modelos de certificados utilizados neste âmbito. Constitui ainda a Comissão Interministerial para o Comércio de Produtos Estratégicos.
Este diploma foi aplicado: Pela Portaria n.º 439/94, de 29 de Junho16, que aprova a lista dos bens e tecnologias sujeitos a licenciamento e certificação prévios, prorrogando o Despacho Normativo n.º 261/91, de 13 de Novembro17, sujeita à emissão de licença a exportação de certas substâncias químicas consideradas precursoras de armas químicas, e revoga o Despacho Normativo n.º 52/90, de 20 de Julho18 («Sujeita à emissão de licença ou de declaração as operações de exportação de vários produtos químicos»). Esta portaria publica, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro, a lista dos bens e tecnologias que podem afectar os interesses estratégicos nacionais e que estão sujeitos a licenciamento e certificação prévios. Atribui à Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa a competência para emitir os certificados internacionais de importação e exportação dos bens e tecnologias referidos nos Capítulos XIII — Equipamento e Tecnologia de Mísseis e XIV — Material de Guerra; E pela Portaria n.º 1129/95, de 15 de Setembro19, que aprova a lista de agentes biológicos e patogénicos animais e vegetais e equipamentos de proliferação biológica.
O Decreto-Lei n.º 1/86, de 2 de Janeiro20, cria meios que impeçam, por processos normais de cedência de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País, nomeadamente confere competência ao Ministro da Defesa Nacional para proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito no nosso país, se desse acto poderem ser lesados os interesses da defesa nacional.
Relativamente aos antecedentes parlamentares, importa assinalar duas iniciativas do BE, o Projecto de lei 226/IX (1.ª)21 e o Projecto de lei 359/IX (2.ª)22, que «Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de armas».

Enquadramento legal comunitário: Em 1998 os Ministros da Defesa de seis Estados-membros23 assinaram uma Carta de Intenções (seguida do Acordo de Farnborough, em 2000), que tinha como um dos objectivos facilitar a reestruturação da indústria 10 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/15000/0506505072.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A00/14621489.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2009/05/08700/0255902604.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2010/08/16800/0378203787.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/1991/11/257A00/57175722.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/1994/06/148B01/00020108.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/1991/11/261B00/58095810.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/1990/07/16600/30443044.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/1995/09/214B00/58305833.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/1986/01/00100/00020003.pdf 21http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c32527659334273
4c576c7561556c59644756344c334271624449794e69314a5743356b62324d3d&fich=pjl226-IX.doc&Inline=true 22http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c32527659334273
4c576c7561556c59644756344c33427162444d314f53314a5743356b62324d3d&fich=pjl359-IX.doc&Inline=true 23 Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia