O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

Finalmente, existe a obrigação dos Estados-membros publicarem, manterem actualizada e disponibilizarem num sítio da internet a lista de empresas certificadas e informarem os outros Estados-membros e a Comissão.
A directiva prevê, por último, uma cláusula de excepção, no âmbito da qual se um Estado-membro considerar que o destinatário certificado noutro Estado-membro representa um risco sério de não respeitar uma das condições associadas às licenças gerais de transferência, informa desse facto o Estado-membro que emitiu o certificado e solicita-lhe uma avaliação da situação. Se as dúvidas persistirem, pode suspender a licença de transferência, notificando desse facto os outros Estados-membros e a Comissão.

Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França: A 25 de Outubro de 2010 foi entregue para discussão o Projet de loi relatif au contrôle des importations et des exportations de matériels de guerre et de matériels assimilés, à la simplification des transferts des produits liçs à la dçfense dans l’Union europçenne et aux marchçs de dçfense et de sçcuritç33. No Capítulo I — Dispositions relatives au contrôle des importations et des exportations de matériels de guerre et de matériels assimilés et à la transposition de la Directive 2009/43/CE, du Parlement européen et du Conseil, du 6 Mai de 2009, simplifiant les conditions des transferts de produits liés à la défense dans la Communauté, é proposto proceder-se à transposição da Directiva 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009. No Étude d’impact34 do projecto de lei referido (páginas 72 a 85) são analisadas, artigo a artigo, as implicações que são propostas aquando da transposição da directiva.
A Directiva 2010/80/União Europeia, da Comissão, de 22 de Novembro de 201035, altera a Directiva 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa. O seu article 2.º — Transposition regula que os Estados-membros têm de adoptar e publicar, o mais tardar até 30 Junho de 2011, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a esta directiva.
Em Portugal o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro, estabeleceu normas relativas ao controlo da importação e exportação de equipamento, produtos e tecnologias que pudessem por em causa a defesa ou os interesses estratégicos nacionais e constituiu a Comissão Interministerial para o Comercio de Produtos Estratégicos. Em França verifica-se no sítio do Ministère de la Défense et des Anciens Combattants36 a criação, em 2008, da Commission interministerielle d'appui aux contrats internationaux (CIACI), que assumiu a continuidade da Commission interministerielle pour les exportations de defense et de sécurité (CIEDES), expandindo a sua competência para os principais contratos civis, tem como objectivo principal coordenar a actividade do governo para suportar a maioria das exportações. Após ter fixado as prioridades sectoriais e geográficas, a Comissão mobiliza o conjunto das autoridades em torno dos projectos definidos como estratégicos e prioritários. A CIACI é presidida pelo Chefe de Gabinete do Primeiro Ministro, desta fazem parte representantes dos Ministérios da Defesa, dos Negócios Estrangeiros, da Economia, do Emprego, do Orçamento e da Administração pública. Reúne-se em média a cada dois meses.
Em França, o controlo das exportações37 e, em alguns casos, da intermediação e do trânsito de certos equipamentos, produtos e tecnologias que podem ser utilizados para fins diferentes daqueles a que geralmente se destinam e que pode conduzir à produção de armas é indispensável para lutar contra a proliferação de armas convencionais e de destruição massiva. Esse é baseado no Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de Maio38, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização. Esse regulamento prevê que, excepto para os produtos mais sensíveis, as transferências intracomunitárias de produtos de dupla utilização são livres.
São listados todos os produtos cujas exportações para Estados não membros da União Europeia devem ter 33http://www.legifrance.com/affichLoiPreparation.do;jsessionid=AEFA31DBA5D45B9CD1CAEB7D83E95DB9.tpdjo17v_1?idDocument=
JORFDOLE000022963890&type=contenu&id=2 34 http://www.legifrance.gouv.fr/html/actualite/actualite_legislative/ei_materiels_guerre.pdf 35 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:308:0011:0045:FR:PDF 36 http://www.defense.gouv.fr/dga/international2/exportations/un-dispositif-de-soutien-au-service-de-l-export/(language)/fre-FR 37 http://www.defense.gouv.fr/das/maitrise-des-armements/node_73891/le-controle-des-exportations 38 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:134:0001:0269:PT:PDF