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45 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

Estados-membros, com base numa coordenação ex ante no Conselho1, o que constitui um elemento essencial do semestre europeu.
13 — As orientações acordadas constituirão a base de trabalho para os Estados-membros apresentarem os seus programas de estabilidade ou de convergência, bem como os seus programas nacionais de reforma no âmbito da Estratégia Europa 2020.
Antes do Verão, o Conselho formulará as orientações estratégicas, a considerar pelos Estados-membros na elaboração dos respectivos orçamentos e na implementação das suas políticas de crescimento.
14 — De notar que o Conselho Europeu acordou já dois marcos de referência quanto ao semestre europeu: finalizar os trabalhos sobre o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) permanente até Março e o pacote legislativo destinado a promover a governação económica na UE até Junho.
Entretanto, espera-se que a publicação dos resultados de um novo teste de esforço fornecerá orientações sobre a estratégia a seguir para concluir o processo de restabelecimento da saúde do sistema bancário.
15 — O novo Mecanismo Europeu de Estabilidade complementará, em 2013, o novo quadro para uma governação económica reforçada, que visa a instituição de uma supervisão económica eficaz e rigorosa e, nomeadamente, uma análise da eficácia dos actuais mecanismos financeiros.

III — Do escrutínio desta Iniciativa pela Comissão de Assuntos Europeus

1 — Importa referir que o acompanhamento destas matérias não deverá esgotar-se com o presente Parecer. Deverá, assim, ser articulada uma estreita colaboração com as comissões especializadas, de forma a possibilitar um acompanhamento sistemático das matérias objecto da presente iniciativa.
2 — Tal como é referido no parecer emitido pela Comissão de Orçamento e Finanças, «a continuação de acções concertadas com a Comissão de Assuntos Europeus é essencial para uma estratégia de escrutínio sistemática numa matéria em que, verdadeiramente, a velha máxima de que os assuntos europeus são assuntos internos ganha toda a pertinência».
3 — Importa sublinhar que, as matérias em causa são de fundamental importância para Portugal, merecendo, por isso, um acompanhamento sistemático por parte da Assembleia da República, quer junto das instituições europeias quer junto do Governo, nomeadamente na sua qualidade de membro do Conselho.
4 — De indicar ainda a nossa concordância com o referido no parecer da Comissão de Orçamento e Finanças relativamente à existência de acções concertadas entre as várias comissões especializadas.
5 — Assim, neste contexto, e em cumprimento das prioridades estratégicas oportunamente definidas pela Comissão de Assuntos Europeus no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia, bem como nos termos da metodologia de acompanhamento dos assuntos europeus adoptada na Assembleia da República para execução do disposto na lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, deverá a articulação entre a Comissão de Assuntos e Europeus e as demais comissões especializadas sobre o escrutínio das matérias do semestre europeu continuar, estabelecendo-se as adequadas formas de cooperação e articulação para uma intervenção eficiente da Assembleia da República no que concerne às próximas etapas do semestre europeu.

IV — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A Comunicação em análise não deve ser apreciada ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa. 3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. 1 De acordo com o Roteiro da Presidência para o Semestre Europeu, a adopção de conclusões com orientações a nível da União Europeia aos Estados-membros sobre os Programas de Estabilidade e Convergência e os Programas Nacionais de Reforma, bem como o esboço da segunda fase do semestre europeu deverá ocorrer no Conselho Europeu da Primavera, de 24 e 25 de Março.