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48 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

sustentável (I§D, educação e energia). Refira-se, por fim, que todos os EM devem demonstrar que os seus programas de estabilidade ou de convergência se baseiam em previsões prudentes em matéria de crescimento e de receitas públicas; — Os Estados-membros que são objecto do procedimento relativo aos défices excessivos devem definir a trajectória para as despesas e as medidas gerais que tencionam tomar a fim de eliminar os seus défices excessivos; — Os Estados-membros mencionados no ponto anterior, com elevados níveis de dívida pública ou com dificuldades financeiras graves devem acelerar os seus esforços de consolidação orçamental em 2011; — Alguns Estados-membros podem ter de aumentar os impostos. — Considera a CE que é preferível aumentar os impostos indirectos ao invés dos directos e que é melhor aumentar a base tributável do que as taxas de imposto. Neste ponto refere-se, ainda, a eliminação das subvenções injustificadas, como, por exemplo, as subvenções prejudiciais do ponto de vista ambiental.

A correcção dos desequilíbrios macroeconómicos: No que respeita a este ponto, a CE, reconhecendo a vulnerabilidade e falta de competitividade que representam os desequilíbrios macroeconómicos graves e persistentes, sobretudo para os EM da Zona Euro, preconizam as seguintes medidas:

— Os Estados-membros com grandes défices da balança de transacções correntes e elevados níveis de endividamento devem apresentar medidas correctivas concretas. — Incluem-se, aqui, medidas de moderação salarial rigorosa e sustentada; — Os Estados-membros com importantes excedentes da balança corrente devem identificar e dar resposta às causas da falta de dinamismo da sua procura interna. — Neste âmbito, a CE preconiza o incremento da liberalização do sector dos serviços, condições de investimento propícias e, caso necessário, políticas correctivas de falhas de política ou de mercado.

A garantia da estabilidade do sector financeiro: No que concerne á garantia da estabilidade do sector financeiro, a Comunicação começa por referir a necessidade de reforço do quadro regulamentar da União Europeia, bem como da supervisão por parte do Painel Europeu para os Riscos Sistémicos (ESRB) e das autoridades europeias de supervisão, que começaram a funcionar no início de 2011. Preconiza-se, ainda, a aceleração da reestruturação bancária para salvaguarda da estabilidade financeira e impulso do fornecimento de crédito à economia real. Neste contexto, são enumeradas as seguintes medidas:

— A reestruturação dos bancos e, especialmente, dos que beneficiaram de montantes significativos de auxílios estatais. — É necessário assegurar a sua viabilidade e ir diminuindo, gradualmente, o apoio financeiro público; — Em conformidade com o quadro Basileia III recentemente acordado, os bancos devem reforçar progressivamente a sua base de capitais próprios, de forma a melhorar a sua capacidade para resistir a choques adversos. — Nesta sede, recorda-se que a CE se encontra a elaborar um quadro global de resolução de crises bancárias4 e que, em 2011, será levado a cabo um novo teste de esforço mais ambicioso e rigoroso a nível da União Europeia.

1.3 — Garantia de resultados concretos: A Comunicação concluiu no sentido de a tarefa mais urgente em 2011/2012 consistir em impedir um círculo vicioso de dívida insustentável, perturbações dos mercados financeiros e crescimento económico reduzido. Para tal, retoma os eixos prioritários acima enunciados de consolidação da política orçamental, restabelecimento de sector financeiro, redução rápida do desemprego, através de reformas no sector, e aceleração do crescimento, nomeadamente através do comércio exportador e do fomento da competitividade. 4 O referido quadro foi eleito como prioridade supletiva de escrutínio da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), aquando da análise do Programa de Trabalho da CE 2011, cujo parecer foi elaborado pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco e aprovado na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças de dia 5 de Janeiro de 2011.