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53 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

4 — Contexto normativo

Não aplicável na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não aplicável na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não aplicável na presente iniciativa.
7 — Opinião do Relator

O documento em análise, apesar de se apelidar de «Relatório sobre os progressos alcançados na aplicação da estratégia da Europa 2020», é mais uma exposição de objectivos uma vez que os escassos meses que decorreram entre a aplicação dos programas nacionais e a elaboração do relatório, apenas permitiram aferir da necessidade de corrigir ou não determinados procedimentos, sendo ainda prematuro tirar conclusões sobre os progressos alcançados. De resto, quanto a progressos, o próprio relatório apenas refere que a Europa começa lentamente a recuperar da recessão.

8 — Conclusões

1 — Em relação a esta primeira análise anual do crescimento, o acompanhamento e a avaliação dos progressos realizados colocam um desafio específico, dado que a estratégia Europa 2020 só foi lançada muito recentemente. Nos meses que se seguiram à adopção da estratégia e à sua aprovação pelo Conselho Europeu em Junho de 2010, as medidas tomadas a nível da União Europeia consistiram naturalmente em estabelecer o quadro e em lançar iniciativas emblemáticas. Os Estados-membros começaram, por seu lado, a tomar as primeiras medidas destinadas a pôr em marcha os seus próprios programas de reforma. Tomando em consideração o carácter inovador do primeiro ciclo de aplicação da estratégia Europa 2020, os Estadosmembros apresentaram os projectos dos programas nacionais de reforma, dando uma ideia dos documentos definitivos a apresentar até Abril de 2011.
2 — Os principais temas do semestre europeu consistirão em gerir o regresso à disciplina orçamental e à estabilidade macroeconómica, executando simultaneamente reformas estruturais. Com base nas conclusões do Conselho Europeu de Março, a Comissão apreciará os PNR e os programas de estabilidade e/ou de convergência até Junho de 2011 e apresentará recomendações integradas específicas para cada Estadomembro, baseando-se nas directrizes integradas «Europa 2020», fornecendo simultaneamente orientações em matéria de política orçamental no quadro do Pacto de Estabilidade e de Crescimento. As recomendações e os pareceres do Conselho sobre os programas de estabilidade e de convergência serão adoptados pelo Conselho em Julho de 2011. Caberá então à União Europeia e aos Estados-membros converter essas recomendações e pareceres em decisões concretas, no momento de estabelecer os seus orçamentos nacionais para 2012 durante o segundo semestre do ano.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Sequeira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.