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47 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

— Um aumento da dívida pública bruta em 2010, em termos agregados, para cerca de 85% do PIB na área do euro e para 80 % a nível da União Europeia; — Um agravamento fiscal de cerca de 4,5% do PIB a longo prazo; — A evidência das fragilidades estruturais; — O aumento do desemprego que se situa já em 9,6 % da população activa (em alguns países, como em Espanha, o desemprego dos jovens superior a 40 %); — Cerca de 80 milhões de pessoas vivem abaixo do limiar de pobreza na Europa.

Perante o cenário traçado a CE estima que, não se registando qualquer intervenção, o crescimento potencial a médio prazo na Europa não exceda 1,5% até 2020, taxa considerada insuficiente para reduzir o diferencial de produtividade e competitividade global.
É neste contexto que surge a análise anual do crescimento, baseada na Estratégia Europa 2020 e como primeiro instrumento de coordenação política ex-ante do primeiro semestre europeu, definindo-se 10 acções prioritárias3, sem embargo da intervenção noutros domínios, e em redor de três eixos fundamentais:

— A necessidade de uma consolidação orçamental rigorosa para promover a estabilidade macroeconómica; — Reformas do mercado laboral para alcançar taxas de emprego mais elevadas (mobilizando os mercados de trabalho e criando oportunidades de emprego, através da valorização do trabalho, da reforma dos regimes de pensões, reinserindo os desempregados no mercado de trabalho e conciliando segurança com flexibilidade); — Medidas de promoção de crescimento (explorando o potencial do mercado único, atraindo capitais privados para financiar o crescimento e assegurando o acesso à energia a um custo acessível).

Sem embargo da complementaridade dos três eixos prioritários, o presente parecer incidirá sobre o primeiro vector enunciado, ou seja, a consolidação orçamental rigorosa para promover a estabilidade macroeconómica, ponto que se encontra desenvolvido no anexo II da Comunicação — Relatório Macroeconómico. Tal justifica-se, por ser aquele que se insere no âmbito de competência material da Comissão de Orçamento e Finanças. Acresce que a Comunicação em análise foi igualmente remetida às Comissões de Assuntos Económicos, Inovação e Energia e Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

1.2 — Da necessidade de uma consolidação orçamental rigorosa para promover a estabilidade macroeconómica: Como requisitos macroeconómicos para o crescimento, a CE preconiza três linhas de actuação, a saber:

— A realização de uma consolidação orçamental rigorosa; — A correcção dos desequilíbrios macroeconómicos; — A garantia da estabilidade do sector financeiro.

A realização de uma consolidação orçamental rigorosa: No que concerne à consolidação orçamental, a CE considera que a tarefa mais urgente para a União Europeia consiste em restaurar um clima de confiança, impedindo um círculo vicioso de dívida insustentável, perturbações dos mercados financeiros e um reduzido crescimento económico, sendo necessário um esforço de consolidação orçamental mais consequente. Para tal, preconizam as seguintes medidas:

— Manutenção do crescimento da despesa pública firmemente abaixo da taxa de crescimento tendencial do PIB a médio prazo — esta obrigação deverá caber especialmente aos Estados-membros (EM) objecto de procedimento por défices excessivos. A despesa deverá ser prioritariamente canalizada para o crescimento 3 Realizar uma consolidação orçamental rigorosa, corrigir desequilíbrios macroeconómicos, garantir a estabilidade do sector financeiro, valorizar o trabalho, reformar os regimes de pensões, reinserir os desempregados no mercado de trabalho, conciliar segurança e flexibilidade, explorar o potencial do mercado único, atrair capitais privados para financiar o crescimento, assegurar o acesso à energia a um custo abordável.