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52 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

3.2 — Descrição do objecto: 1 — O Conselho Europeu de Junho de 2010, que adoptou a estratégia Europa 2020 e os seus cinco grandes objectivos para a União Europeia apelou aos Estados-membros para que agissem desde já no sentido de «implementar estas prioridades políticas a nível nacional. Deverão, em estreito diálogo com a Comissão, ultimar rapidamente os seus objectivos nacionais, tendo em conta os pontos de partida relativos e a conjuntura de cada um deles, e de acordo com os respectivos processos de decisão internos. Devem também identificar os principais estrangulamentos que impedem o crescimento e indicar, nos respectivos programas nacionais de reforma, como tencionam superá-los».
2 — Os grandes objectivos a atingir em 2020 foram definidos em cinco áreas prioritárias, a saber:

1 — Atingir uma taxa de emprego de 75% na faixa etária entre os 20 e os 64 anos em 2020; 2 — Os níveis de investimento, públicos e privados, em I&D deverão atingir 3% do PIB em 2020, de forma a que a Europa recupere o atraso que detém nesta matéria em comparação com os EUA e outras economias avançadas; 3 — Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 20%, relativamente aos níveis de 1990 e aumentar a eficiência energética em 20%; 4 — Pretende-se que, em 2020, a percentagem da população com idade compreendida entre 18 e 24 anos que abandonou prematuramente a escola seja inferior a 10% e que pelo menos 40% dos jovens adultos (30 a 34 anos) tenha concluído estudos superiores ou de nível equivalente; 5 — Reduzir em 25% o número de europeus que vivem abaixo do limiar de pobreza, uma vez que, nos últimos 10 anos, na Europa, as desigualdades aumentaram e cada vez maior número de pessoas vive em situação de exclusão social.

3 — Os objectivos da estratégia Europa 2020 constituem um elemento essencial dos programas nacionais de reforma, que devem representar uma agenda de reformas muito mais vasta e abrangente. Os Estadosmembros foram convidados a transmitir os seus projectos de programas nacionais de reforma até 12 de Novembro de 2010 e a incluir as quatro componentes seguintes:

— Um cenário macroeconómico a médio prazo: todos os projectos de programas nacionais de reforma incluem um cenário macroeconómico e dão uma atenção especial aos obstáculos macro-estruturais ao crescimento, nomeadamente no domínio orçamental; — Os objectivos nacionais que traduzem os grandes objectivos da Europa 2020: a maior parte dos projectos de programas nacionais de reforma incluíram-nos (ver supra); — Uma enumeração dos principais obstáculos ao crescimento e ao emprego. Os projectos de programas nacionais de reforma confirmaram na maior parte dos casos a existência dos obstáculos ao crescimento identificados em Junho de 2010 pelo Comité de Política Económica e em Outubro de 2010 pelo Comité do Emprego. Em certos casos, foram acrescentados alguns desafios suplementares; — As principais medidas previstas para concentrar no início do processo as iniciativas que promovem o crescimento. A maior parte dos projectos não referia a concentração das reformas estruturais no início do processo, tendo em vista dinamizar o crescimento sustentável a médio e longo prazo.

3.3 — O caso de Portugal: No caso português, os objectivos provisórios traçados para a estratégia Europa 2020 são os seguintes:

1 — Atingir a meta de 75% de taxa de emprego; 2 — Conseguir um montante de 2,7 a 3,3% do PIB aplicado em I&D; 3 — Redução das emissões de gases com efeito de estufa em 17%; 4 — Atingir um valor de 31% de utilização de energias renováveis; 5 — Reduzir para 10% a taxa de abandono escolar precoce; 6 — Atingir os 40% de jovens com ensino de nível universitário; 7 — Redução do número de pessoas no limiar de pobreza em 200 000.