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49 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

Todos estes vectores deverão interagir de forma positiva uns nos outros interrompendo, assim, o ciclo vicioso enunciado no parágrafo anterior.
Com base nas 10 acções enunciadas na Comunicação em exame, a realizar na União Europeia com base na Estratégia Europa 2020, o Conselho Europeu deverá estabelecer um acordo, a cumprir pelos Estadosmembros, com base numa coordenação ex-ante no Conselho5, o que constitui um elemento essencial do semestre europeu. As orientações acordadas constituirão a base de trabalho para os Estados-membros apresentarem os seus programas de estabilidade ou de convergência, bem como os seus programas nacionais de reforma no âmbito da Estratégia Europa 2020.
Antes do Verão, o Conselho formulará as orientações estratégicas, a considerar pelos Estados-membros na elaboração dos respectivos orçamentos e na implementação das suas políticas de crescimento.
O documento da Comissão termina, salientando que o Conselho Europeu acordou já dois marcos de referência quanto ao semestre europeu: finalizar os trabalhos sobre o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) permanente até Março e o pacote legislativo destinado a promover a governação económica na União Europeia até Junho. Acrescenta que, entretanto, a publicação dos resultados de um novo teste de esforço fornecerá orientações sobre a estratégia a seguir para concluir o processo de restabelecimento da saúde do sistema bancário.

II.2 — Do escrutínio da iniciativa pela Comissão de Orçamento e Finanças: Conforme referido supra, na introdução, o presente parecer é emitido ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto, que estabelece o processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Com efeito, os n.os 2 e 3 do referido artigo dispõem que, sempre que solicitado pela Comissão de Assuntos Europeus (CAE), as outras comissões especializadas emitem pareceres fundamentados, podendo os mesmos concluir com propostas concretas, para apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
No caso vertente, importa sublinhar que o presente parecer se enquadra nas prioridades estratégicas de escrutínio de assuntos europeus definidas pela Comissão de Orçamento e Finanças, aquando da aprovação do parecer sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia, no passado mês de Janeiro. Com efeito, à data, a Conclusão n.º 4 indicava como prioritária, a incluir nas iniciativas de escrutínio reforçado da Assembleia da República, a iniciativa legislativa sobre o reforço da governação económica, prevista para o primeiro trimestre de 2011, também ela integrante do semestre europeu. Neste contexto, a emissão de parecer sobre a análise anual do crescimento, considerada a primeira iniciativa no âmbito do semestre europeu, ganha especial pertinência.
De referir, no entanto, que o acompanhamento da matéria não se esgota com o presente parecer. Deverá, assim, ser articulada uma estreita colaboração com a Comissão de Assuntos Europeus, de forma a possibilitar um acompanhamento sistemático das matérias objecto da presente iniciativa. Neste contexto, cumpre salientar a recente cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus, no âmbito da resposta ao questionário da Comissão CRIS (Crise Financeira, Económica e Social) do Parlamento Europeu, sobre matéria conexa (v.g.
governação económica e supervisão financeira).
A continuação de acções concertadas com a Comissão de Assuntos Europeus é essencial para uma estratégia de escrutínio sistemática numa matéria em que, verdadeiramente, a velha máxima de que «os assuntos europeus são assuntos internos» ganha toda a pertinência.
Sublinhe-se, igualmente, que encontrando-se actualmente a Comissão de Orçamento e Finanças a apreciar, na especialidade, a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental6, e incluindo o semestre europeu regras sobre prazos e orientações estratégicas, quer para os programas de estabilidade e de convergência, quer para a elaboração dos orçamentos nacionais, o novo quadro normativo interno deverá de ser, nesta matéria, compatível com o novo enquadramento europeu. 5 De acordo com o Roteiro da Presidência para o Semestre Europeu, a adopção de conclusões com orientações a nível da União Europeia aos Estados-membros sobre os Programas de Estabilidade e Convergência e os programas nacionais de reforma, bem como o esboço da segunda fase do semestre europeu deverá ocorrer no Conselho Europeu da Primavera, de 24 e 25 de Março.
6 Proposta de lei n.º 47/XI, cujo processo de apreciação se desenvolve com duas iniciativas que estabelecem a orçamentação de base zero – projectos de lei n.º PJL 436/XI, do BE, e n.º 513/XI, do PSD