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54 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — Nota prévia

A Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a Iniciativa COM (2011) 11 Final, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito de processo de construção da União Europeia) e no Protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Na sua reunião de 25 de Janeiro de 2011 a 11.ª Comissão Parlamentar deliberou proceder ao escrutínio da supra identificada iniciativa, no que se refere ao Anexo 3 — «Projecto de relatório conjunto sobre o emprego».
2 — Enquadramento

O Relatório Conjunto sobre o Emprego assume-se como um importante contributo para reforçar a orientação das políticas económicas, na medida em que analisa a situação do emprego na Europa e a concretização das orientações para as políticas de emprego.
O documento em apreciação começa por abordar a situação do mercado de trabalho na União Europeia, concluindo que, apesar do registo de algumas melhorias, a situação continua frágil. Com efeito, a retoma só se verifica nalguns Estados-membros e o desemprego atinge agora 23,1 milhões de pessoas. Particularmente relevante é o facto do desemprego de longa-duração estar a aumentar em todos os grupos populacionais.
De registar o facto de que 5 milhões de pessoas estiveram sem emprego entre seis a 11 meses e que o desemprego jovem atingiu 5,2 milhões de pessoas, sendo hoje de 20,4% na União Europeia.
O Relatório Conjunto sobre o Emprego chama ainda à atenção para o facto de se verificarem desfasamentos entre a oferta e a procura. Tal situação evidencia um evidente desajustamento entre as competências demonstradas pelos candidatos a emprego e as que são requeridas para o preenchimento dos postos de trabalho disponíveis. Em parte, devido ao facto de se terem verificado mudanças nas competências necessárias aos sectores que se encontram a recuperar da crise, dado que estes não são os mesmos que perderam um maior número de postos de trabalho.
Quanto à produtividade, afere-se que o crescimento foi negativo entre o segundo semestre de 2008 e o primeiro trimestre de 2009, mas que a partir daí tem revelado um crescimento positivo, a um ritmo aproximado de 2% ao ano.
Tal situação não se verificou, contudo, em todos os Estados-Membros, pelo que se admite que nalguns países possa ser necessário proceder a reduções dos custos laborais por trabalhador para repor os níveis da competitividade externa da União Europeia anteriores à crise. Alguns países decidiram reduzir os custos laborais cortando nas contribuições dos trabalhadores para a segurança social.
O documento sub judice advoga as políticas da flexisegurança para a concretização dos grandes objectivos acordados para as áreas do emprego, educação e inclusão social.
No que se refere à participação dos trabalhadores no mercado de trabalho constata-se que:

— A participação no mercado de trabalho dos trabalhadores que se encontram na faixa etária entre os 55 e os 64 anos é de apenas 46,7%. Esta situação decorre por um lado de um incorrecto funcionamento do mercado e por outro das reformas antecipadas ou por invalidez; — A taxa global de emprego das mulheres na Europa é de apenas 62,4% para a faixa etária dos 20 aos 64 anos. Para tal situação é apontada entre outras causas, uma inadequada fiscalidade; — Relativamente aos jovens verifica-se que têm dificuldade na transição para o mundo do trabalho, pelo que é, ainda, reduzido o número de jovens que entram no mercado de trabalho. Impõe-se, pois, dotar os jovens das competências adequadas às necessidades do mercado de trabalho.

Relativamente ao funcionamento do mercado de trabalho é evidenciada a diferença entre as legislações laborais dos diversos Estados-membros, nomeadamente no que respeita à protecção no emprego e à rigidez