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65 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

3 — (») 4 — Os resultados eleitorais devem ser afixados na sede nacional da Ordem e em todas as secções regionais e delegações.

Artigo 41.º (»)

1 — (») 2 — (»)

a) (») b) Dentro desse mesmo sobrescrito conste igualmente uma fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do membro, devendo na mesma ser aposto o respectivo número de membro, e a sua assinatura conforme a do documento de identificação; c) O sobrescrito seja introduzido noutro e endereçado à mesa eleitoral, por via postal, e que tenha sido recebido na Ordem até ao dia da votação, inclusive. 3 — O pagamento de todos os custos associados ao voto por correspondência é da inteira responsabilidade do membro. Artigo 42.º (»)

1 — (») 2 — Os candidatos ao conselho directivo nacional, o bastonário e os vice-presidentes da Ordem, não podem integrar as listas de candidatos a qualquer outro órgão. Artigo 43.º (»)

1 — As eleições para bastonário e vice-presidentes, mesa da assembleia-geral nacional, conselho fiscal nacional, conselhos directivos de secção, mesa das assembleias de secção e conselho fiscal de secção são feitas de acordo com o sistema maioritário a uma volta. 2 — As eleições para os restantes órgãos da Ordem são feitas de acordo com o sistema da representação proporcional, segundo o método da média mais alta de Hondt. Artigo 44.º (»)

1 — As candidaturas são entregues nas mesas das assembleias de secção junto com um termo de aceitação de cada membro que as constituem e os respectivos programas de acção. 2 — (») 3 — As candidaturas podem ser apresentadas para o conjunto de todos os órgãos da Ordem, ou para o conjunto dos órgãos nacionais, ou para o conjunto dos órgãos de cada região ou para a direcção dos colégios, e devem ser subscritas por um mínimo de 100 membros efectivos da Ordem. 4 — Os candidatos são identificados pelo nome completo, número de membro, idade, e residência ou domicílio profissional. 5 — Os proponentes das candidaturas são identificados pelo nome completo legível, assinatura e número de membro.