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6 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

7 — Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010 O Deputado Relator, José Eduardo Martins — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ENERGÉTICO EUROPEU PARA O RELANÇAMENTO DA ECONOMIA EUROPEIA- COM(2010) 191 FINAL

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento foi distribuído a 27 de Julho para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — Como resposta à crise económico-financeira europeia foi implementado pela Comissão Europeia um Plano de Relançamento da Economia Europeia, o qual tem como uma das suas vertentes o Programa Energético Europeu para o Relançamento (PEER).
2 — A modernização das infra-estruturas energéticas europeias e das instalações de produção eram duas prioridades do plano aprovado pelo Conselho em Dezembro de 2008. Para além do PEER, é na segunda Análise Estratégica da Política Europeia (Conselho Europeu de Primavera em 2009) que estão vertidas as grandes linhas da União Europeia no campo energético para os próximos anos.
3 — O investimento nas redes energéticas e produção de energias renováveis, bem como o desenvolvimento de tecnologias para captura e armazenamento de dióxido de carbono (CAC), suscitaram, de