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120 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

4 — Promoção da utilização das orientações do Conselho da Europa, de 17 de Novembro de 2010, sobre a justiça adaptada às crianças e tendo em conta o seu conteúdo na redacção de futuros instrumentos jurídicos no domínio da justiça civil e penal; 5 — Apoio e estímulo ao desenvolvimento de acções de formação de juízes e outros profissionais a nível europeu no intuito de melhorar a participação das crianças nos sistemas judiciais. A Comissão contribuirá para a autonomização e protecção das crianças em situação de vulnerabilidade, nomeadamente por meio de:

a) Apoio ao intercâmbio de boas práticas e a uma melhor formação dos guardas e das autoridades que contactam de perto com crianças não acompanhadas (2011-2014); b) Atenção especial dada às crianças no contexto do enquadramento da União Europeia para as estratégias nacionais de integração dos ciganos, que será adoptado na Primavera de 2011, e da promoção, entre outros, da utilização mais eficaz dos fundos estruturais para a integração destas populações; c) Forte incentivo e assistência a todos os Estados-membros para garantir a criação rápida e o funcionamento efectivo do número de emergência 116 000 para crianças desaparecidas, bem como dos mecanismos de alerta de crianças desaparecidas (2011-2012); d) Apoio aos Estados-membros e outros intervenientes no reforço da prevenção, da autonomização e da participação das crianças para aproveitarem ao máximo as tecnologias em linha e contrariar o assédio em linha, a exposição a conteúdos nocivos e outros riscos em linha, nomeadamente através do «Programa para uma Internet mais segura» e da cooperação com a indústria através de iniciativas de auto-regulação (20092014).

6 — Por último, a União Europeia continuará a aplicar as directrizes da União Europeia para a promoção e protecção dos direitos das crianças (de 2007), que se centram no combate a todas as formas de violência contra as crianças. A União Europeia procederá também à avaliação da aplicação dessas directrizes. A União Europeia aplicará as directrizes sobre as crianças e os conflitos armados, com base na estratégia de aplicação revista em 2010.

Considerando as acções que aqui ficam explanadas – embora não se conheça ainda o seu conteúdo na íntegra e considerando que a protecção dos direitos das crianças é um dos desígnios na União Europeia (vide parágrafo 3.º do n.º 3 do artigo 3.º do Tratado da União Europeia) —, considera-se que a presente Comunicação respeita o princípio da subsidiariedade.

4 – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a COM(2011) 60 Final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Programa da União Europeia para os Direitos da Criança respeita o princípio da subsidiariedade e que o presente relatório deverá ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.