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112 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

20% de renováveis no consumo energético, face aos níveis de 1990, não fixa objectivos vinculativos quanto à eficiência energética. Tal facto consubstancia uma decisão política errada.
3 — Se é verdade que já no Conselho Europeu de 2007, em que as metas acima citadas foram pela primeira vez apresentadas, as metas de eficiência energética não foram apresentadas como vinculativas, não se compreende que, volvidos quatro anos, e ainda para mais com uma crise económico-financeira pelo meio, não se assuma agora, de uma vez por todas, que a economia de energia deve ser uma prioridade à escala europeia.
4 — De resto, o relatório da Comissão ao qual faço referência, e que também vem na sequência desta Comunicação sobre a qual me coube elaborar relatório, está em contra-corrente com resoluções recentes do Parlamento Europeu, recomendando a adopção efectiva da meta de, pelo menos, 20% de poupança energética em 2020.
5 — Acresce a isto, e a própria Comissão o reconhece, que, a manter-se o ritmo actual de medidas de eficiência energética executadas pelos Estados-membros, só conseguiremos uma redução no consumo energético de 10% em 2020.
6 — Ao não ser adoptada a meta vinculativa dos 20% de eficiência energética, a Europa deixa cair o estandarte da eficiência energética. Neste particular, a falta de ambição mais não é do que a assunção antecipada de um falhanço. Reconhecer uma derrota sem verdadeiramente ter ido à guerra não é propriamente algo de que a União se possa orgulhar. E, sobretudo, tem um impacto negativo na economia e no ambiente dos Estados-membros.

8 — Conclusões

1 — Perante a presente Comunicação fica claro o quanto se tem evoluído no sector das energias renováveis, em particular no quadro legal que lhe está subjacente. As «recentes» metas de carácter vinculativo em muito contribuíram para que cada Estado-membro caminhe efectivamente para o desenvolvimento de tão importante sector.
2 — O aproveitamento dos recursos endógenos da União Europeia é tanto mais urgente quanto as situações políticas, climáticas e financeiras fora da União Europeia se tornam imprevisíveis e, por vezes, altamente instáveis.
3 — O quadro regulamentar abrangente e vinculativo tem-se revelado «catalisador» deste sector e tem permitido alimentar a ambição de cumprimento das metas definidas.
4 — No que diz respeito a futuras iniciativas, a Comissão revela que tenciona apresentar uma proposta de revisão da Directiva Tributação da Energia (Directiva 2003/96/CE, do Conselho, de 27 de Outubro de 2003), que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade.
5 — A presente Comunicação da Comissão chama ainda a atenção para a necessidade de que o actual quadro de financiamento das energias renováveis seja melhorado de forma a que os objectivos definidos para 2020 sejam alcançados ao mais baixo custo possível. Tal esforço deve ser feito não apenas ao nível global como também por cada Estado-membro.
6 — Ao mesmo nível, e não obstante tais alterações, deve ser evitada a criação de incerteza entre investidores e assegurada a cooperação entre Estados, caminhando assim para um verdadeiro mercado europeu.
7 — Ao nível europeu, o financiamento deve ser orientado para que se assegure um desenvolvimento economicamente rentável das energias renováveis e de prestação de assistência técnica, permitindo reduzir os custos dos investimentos de capital no sector, em particular com a colaboração do Banco Europeu de Investimento.
8 — A Comissão deixa um conjunto de «convites» a cada Estado-membro que aqui são listados:

— Executar os Planos de Acção Nacionais para as Energias Renováveis; — Simplificar os regimes de planeamento das infra-estruturas, respeitando, ao mesmo tempo, a legislação ambiental em vigor na União Europeia e esforçando-se por respeitar as melhores práticas; — Realizar progressos mais rápidos no desenvolvimento da rede eléctrica para corresponder a uma quota mais elevada de energia renováveis;