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7 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

acordo com a Comissão Europeia, intervenções financeiras públicas a fim de não ser posto em causa o aprovisionamento energético e a qualidade de abastecimento.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: 1 — O PEER surge, pois, como um instrumento financeiro com dotações de 3980 milhões de euros repartidas por projectos em três domínios:

a) Infra-estruturas de gás e electricidade; b) Projectos de energia eólica off-shore (EEO); c) Projectos de CAC.

2 — Os projectos a apoiar, sob a forma de subvenção aos promotores dos mesmos, estão previamente definidos no regulamento que estabelece o PEER. Os promotores seleccionados, com base em diversos critérios, podem ver comparticipados até 50% dos investimentos em infra-estruturas de gás e electricidade e projectos de EEO e até 80% nos projectos de CAC.
3 — Enquanto instrumento de relançamento, o Regulamento PEER respeita o princípio de uma injecção rápida de dinheiro na economia e privilegia projectos com nível de maturidade e que iniciem a realização de investimentos em 2010. Este programa representa um avanço em termos de montantes investidos na área energética, por comparação com o programa Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E), com os programasquadro de investigação e desenvolvimento tecnológico e com o programa Energia Inteligente-Europa (EIE).

3.2 — Descrição do objecto: 1 — De acordo com a Comissão, «facilitar o comércio de energia» e a criação de um verdadeiro «mercado interno de energia» com os objectivos de possibilitar aos utilizadores finais «um serviço de qualidade a menor custo» e defender a segurança do aprovisionamento são razões para investir na rede de infra-estruturas de energia da União Europeia.
2 — Uma maior integração das redes será procurada pelo PEER através do financiamento de projectos que visam:

a) Fornecer à União Europeia «mais cerca de 50 mil milhões de m3/ano de gás proveniente de fora da Europa»; b) «Reforçar a rede europeia de gasodutos, através da construção de novas interligações ou do reforço das já existentes» entre diversos países; c) Implementar o fluxo inverso em «partes críticas das redes de transporte de gás» em diversos países; d) Melhorar a rede eléctrica europeia pelo reforço da capacidade de interconexão entre diversos países; e) Integrar as «regiões isoladas e as «ilhas energéticas».

3 — A instalação dos primeiros parques eólicos offshore de grande dimensão que poderão permitir uma «capacidade adicional de produção de electricidade livre de emissões» é um objectivo do subprograma EEO do PEER cuja concretização passará pelo financiamento de projectos em águas alemãs, belgas, dinamarquesas, holandesas e do Reino Unido. No âmbito do apoio a projectos de CAC, os quais deverão estar operacionais até 2015, o PEER tem previsto a comparticipação de iniciativas na Alemanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Espanha e Reino Unido.

3.3 — O caso de Portugal: 1 — O PEER prevê financiamento a projectos que envolvam o nosso país no que se refere aos objectivos consignados nos pontos 3.2.2.b), 3.2.2.c) e 3.2.2.d).
2 — O momento único de apresentação de propostas abrangendo os três domínios do PEER decorreu entre Maio e meados de Julho de 2009. Foram apresentadas 46 candidaturas a projectos de gás e electricidade, 29 para energia eólica offshore e 12 para captura e armazenamento de CO2. Foram