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9 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

funcionou como estímulo, atraindo co-financiadores e encorajando-os a assumirem compromissos de investimento», bem como foi possível «arrancar com projectos que de outro modo teriam sido atrasados ou sido abandonados» devido à conjuntura.
4 — A Comissão sublinha ainda o efeito positivo por via indirecta na cadeia de aprovisionamento, dando como exemplo as fábricas de componentes para estruturas de eólica off-shore. Um efeito na criação de postos de trabalho, nomeadamente nos projectos de CAC, é ainda referido.
5 — Em termos de análise aos riscos envolvidos no PEER, a Comissão identifica o «grau de complexidade técnica, organizacional e financeira» dos projectos como um risco potencial na execução dos mesmos. Na mitigação desses riscos a Comissão exigirá a cada promotor, antes dos pagamentos, comprovativo de obtenção das necessárias licenças ambientais e de construção e a assinatura de um compromisso formal pelos promotores dos projectos relativamente à execução.
6 — A Comissão, no caso particular dos projectos de EEO, refere ainda o risco associado ao uso de tecnologias inovadoras, para além de riscos de natureza financeira e administrativa (licenças).
7 — Quanto aos projectos de CAC, a Comissão menciona a necessidade dos Estados-membros transporem para a ordem jurídica nacional a directiva relativa ao armazenamento do CO2. A necessidade de sensibilização do grande público «para a segurança do armazenamento do CO2» bem como o cumprimento das componentes de financiamento nacional são ainda mencionadas como determinantes.
8 — A gestão dos projectos PEER está a cargo da Comissão «em estreita cooperação com os Estadosmembros e/ou com os promotores». A Comissão poderá recorrer a peritos externos para esse efeito, em caso de necessidade.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Nuno Reis — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DAS REDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA NO PERÍODO DE 2007-2009 – SEC(2010) 505 E COM(2010) 203 FINAL

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade