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16 | II Série A - Número: 136 | 24 de Maio de 2011

CO2. Esta abordagem traduziu-se na opção estratégica 3 e em duas opções estratégicas específicas 5 e 6 para os transportes; – Introdução de um imposto adicional uniforme relacionado com o CO2: um tal imposto viria juntar-se aos impostos já cobrados ao abrigo da DTE de maneira a complementar o regime de comércio de emissões da União Europeia (opção 4).

Os efeitos das diferentes abordagens foram examinados na avaliação de impacto. Os resultados da avaliação são sintetizados no relatório de avaliação de impacto. Tendo em conta o modo como as diferentes opções estratégicas contribuem para os objectivos enunciados acima, bem como a necessidade de respeitar os interesses orçamentais dos Estados-membros e ainda considerações de equidade, foi identificada, na avaliação de impacto, um conjunto privilegiado de estratégias baseado na opção estratégica 3 e na opção estratégica 6 para os transportes. A presente proposta tem por base esse conjunto privilegiado de estratégias.
A avaliação de impacto demonstrou que os objectivos referidos acima podem ser alcançados sem custos económicos e que a revisão pode potencialmente trazer benefícios económicos, em especial se as receitas adicionais provenientes da tributação geral do consumo de energia ou a tributação relacionada com o CO2 fossem utilizadas para reduzir os encargos patronais com as contribuições para a segurança social. A avaliação de impacto revelou também que a revisão da DTE não criaria uma sobrecarga desnecessária para as empresas e não conduziria a perdas de competitividade a nível sectorial. Além disso, a gestão conjunta da revisão da tributação dos carburantes e dos combustíveis para aquecimento reduz o risco de impactos distributivos negativos, um risco muitas vezes associado a políticas que tendem a aumentar os custos do aquecimento. Neste contexto, a avaliação de impacto confirmou a vantagem fundamental de uma tributação que, para além da sua influência sobre o comportamento dos consumidores, gere receitas que possam ser utilizadas para financiar medidas de acompanhamento e, por conseguinte, indicou como as questões distributivas podem ser resolvidas. Todavia, também resulta da avaliação de impacto que os impactos distributivos sobre os agregados familiares variam de um Estado-membro para outro mais do que qualquer outro impacto considerado isoladamente, pelo que a manutenção da possibilidade de isentar os agregados familiares da tributação a nível nacional parece justificar-se.

3 — Elementos jurídicos da proposta: Síntese da acção proposta: A Comissão propõe com efeitos a partir de 2013:

1 — Introduzir uma distinção explícita entre a tributação da energia especificamente relacionada com as emissões de CO2 atribuíveis ao consumo dos produtos em causa (tributação relacionada com o CO2) e a tributação da energia com base no teor energético dos produtos (tributação geral do consumo de energia).
A tributação relacionada com o CO2 seria baseada nos factores de referência da emissão de CO2 estabelecidos no ponto 11 do anexo 1 da Decisão 2007/589/CE6. A tributação geral do consumo de energia seria baseada no valor calorífico líquido dos produtos energéticos e da electricidade, tal como consta do Anexo II da Directiva 2006/32/CE7 e, no caso da biomassa ou dos produtos produzidos a partir da biomassa, no Anexo III da Directiva 2009/28/CE.
Todavia, os factores de emissão de CO2 e os valores caloríficos líquidos específicos da biomassa ou de produtos produzidos a partir da biomassa para os quais o artigo 17.º da Directiva 2009/28/CE estabelece critérios de sustentabilidade (biocombustíveis e biolíquidos, conforme definidos no artigo 2.º, alíneas h) e i), daquela directiva), só são aplicáveis na medida em que estes critérios sejam respeitados (ver artigo 1.º, ponto 1), da proposta, no que se refere ao artigo 1.º da DTE). Em consequência, os biocombustíveis e os biolíquidos que não cumpram estes critérios seriam tributados em função do factor de emissão de CO2 e do valor calorífico líquido do carburante ou combustível para aquecimento equivalente.
A eficiência económica é um argumento a favor da introdução de impostos relacionados com o CO2 enquanto complemento do regime de comércio de emissões da União Europeia. Todavia, os Estadosmembros devem igualmente ter a possibilidade de continuar a tributar o consumo de carburantes e combustíveis para aquecimento para outros fins, ou seja, a geração de receitas, não relacionados com as reduções de gases com efeito de estufa. Tendo em vista a realização de objectivos tão diversificados e para