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56 | II Série A - Número: 017S1 | 5 de Agosto de 2011

do n.º 4 e ou do n.º 8 do artigo 34.º, bem como a transmissão ou locação desses direitos em violação do n.º 6 e das regras fixadas ao abrigo do n.º 11 do mesmo artigo; i) O incumprimento de qualquer das condições ou medidas impostas ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º; j) A utilização de números sem obtenção do respectivo direito de utilização ou em desconformidade com os seus termos, em violação do n.º 1 do artigo 36.º; l) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 41.º; m) O incumprimento das medidas previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º; n) O incumprimento da obrigação de transporte prevista no n.º 1 e nos termos do n.º 3 do artigo 43.º; o) O incumprimento das condições previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º; p) A recusa de contratar, em violação do n.º 6 do artigo 46.º; q) Não cumprir as determinações da ARN, nos termos do n.º 10 do artigo 48.º; r) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º; s) A violação da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 50.º; t) A violação do direito dos utilizadores a que se refere o n.º 1 e a violação da obrigação prevista nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 51.º; u) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 54.º-A; v) O incumprimento da obrigação prevista no artigo 54.º-B; a) O incumprimento das medidas técnicas de execução a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º-C; z) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 54.º-F; aa) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 3 do artigo 54.º-F; bb) O incumprimento das instruções vinculativas previstas no n.º 1 do artigo 54.º-G; cc) O incumprimento das obrigações nos termos previstos no n.º 3 do artigo 63.º; dd) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º; ee) A violação das obrigações de confidencialidade previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º; ff) O incumprimento de qualquer das obrigações impostas nos termos dos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 66.º; gg) O incumprimento das condições impostas ao abrigo do n.º 1 do artigo 73.º; hh) A violação das obrigações impostas nos termos do n.º 4 do artigo 76.º-B; ii) A violação das obrigações impostas nos termos do n.º 1 do artigo 77.º; jj) A violação da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 78.º; ll) O incumprimento das obrigações impostas nos termos dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 85.º; mm) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 6 do artigo 85.º; nn) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 88.º; oo) A violação das obrigações e condições previstas nos n.os 1 a 3 e nos termos do n.º 5 do artigo 89.º; pp) O incumprimento das obrigações definidas nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 90.º; qq) O incumprimento das obrigações impostas nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 91.º; rr) O incumprimento de objectivos de desempenho fixados nos termos do n.º 5 do artigo 92.º; ss) O incumprimento das determinações emitidas nos termos dos n.os 3 e 5 e das obrigações impostas ao abrigo do n.º 4 do artigo 93.º; tt) O incumprimento da obrigação de contribuição em violação do n.º 2 do artigo 97.º; uu) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 99.º vv) A violação das obrigações previstas no artigo 101.º; xx) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 102.º; zz) A prática das actividades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 104.º; aaa) O desrespeito por decisões que decretem medidas provisórias, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 111.º;