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8 | II Série A - Número: 022 | 1 de Setembro de 2011

independentes são focadas questões relacionadas com a taxa contributiva, base de incidência e obrigações declarativas.

GUEDES, João – Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social. Vida judiciária. Lisboa. N.º 139 (Nov. 2009), p. 27-31. Cota: RP – 136 Resumo: O autor debruça-se sobre o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro. Este Código introduz alterações que assumem especial relevância na relação contributiva entre entidades empregadoras, trabalhadores e a segurança social, destacando-se as alterações introduzidas no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem e no regime dos trabalhadores independentes.

REIS, Inês – Os recibos verdes à luz do Novo Código do Trabalho. Trabalho & Segurança Social. Lisboa.
A. 7, N.º 10 (Out. 2009), p. 13-15. Cota: RP-558 Resumo: A autora aborda a questão dos verdadeiros e dos falsos recibos verdes, associada ao combate à precariedade, à luz do novo Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) que penaliza as empresas que recorram a falsos recibos verdes, reformulando os indícios que permitem detectar a utilização ilegal dos mesmos.
No presente artigo a autora procede à destrinça entre contrato de prestação de serviços e contrato de trabalho, a qual considera inequívoca apenas no plano teórico, já que estes dois tipos contratuais se aproximam manifestamente com fronteiras pouco definidas e, por vezes, difíceis de delimitar na prática, apesar de se pautarem por regimes jurídicos distintos e conterem designações diversas.
Em razão desta distinção tão pouco nítida certas empresas recorrem ao mecanismo dos contratos de prestação de serviços e à emissão de recibo verde quando o «prestador de serviços» não é trabalhador independente, no verdadeiro sentido do termo, devendo antes ser qualificado como trabalhador por conta de outrem e como tal usufruir de um contrato de trabalho, com todos os deveres e regalias a ele inerentes.

Enquadramento internacional: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha: Em Espanha o Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de Marzo37, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores (consolidado), regula as relações laborais e os contratos de trabalho que se aplicam aos trabalhadores que voluntariamente prestam serviço retribuído por conta alheia e dentro do âmbito de organização e direcção de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador ou empresário.
Nos termos do artigo 8.º, n.º 1,38 do referido diploma, o contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito ou verbal. Presume-se que o contrato existe sempre que o trabalhador presta um serviço dentro do âmbito de organização e direcção de outro e que recebe em troca a respectiva retribuição.
O Real Decreto Legislativo 5/2000, de 4 de Agosto39, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social, vem regularizar, aclarar e sistematizar as infracções e as sanções de ordem social. O capítulo II40 regula a matéria sobre as infracções inerentes às relações laborais individuais e colectivas. As infracções são qualificadas como leves, graves e muito graves tendo em atenção a natureza do dever infringido e a entidade violadora do direito (artigos 6.º, 7.º e 8.º41).

Itália: Em Itália os recibos verdes são designados por ‗ritenuta d'acconto‘ (retenção de uma verba/retenção por conta). Esta retenção não é uma forma de contrato mas, sim, uma forma de pagamento a que estão sujeitos os designados trabalhadores «autónomos». 37 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.html 38 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.t1.html#a8 39 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg5-2000.html 40 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg5-2000.html#c2 41 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg5-2000.html#c2s1ss1