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24 | II Série A - Número: 027 | 10 de Setembro de 2011

enriquecimento ilícito, e o projecto de lei n.º 5/XII (1.ª), que altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos.
2 — O objectivo do projecto de lei n.º 4/XII (1.ª) consiste em introduzir no Código Penal português o crime de enriquecimento ilícito, de forma a punir o agente público ou funcionário que possua rendimentos ou património em manifesta discrepância com os proventos declarados, e não consiga provar a sua origem lícita.
3 — Em conformidade com esta iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também apresentou o projecto de lei n.º 5/XII (1.ª), de forma a adaptar aquela proposta ao regime de controlo público da riqueza dos titulares de cargos públicos, «no sentido de promover uma mais fácil obtenção de meios de prova», como é referido na respectiva exposição de motivos.
4 — Em 11 de Julho de 2001 um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP deu entrada do projecto de lei n.º 11/XII (1.ª), que também visa consagrar o tipo de crime de enriquecimento ilícito, sublinhando na respectiva exposição de motivos a insuficiência de meios para combater o fenómeno da corrupção «e que a recusa da criminalização do enriquecimento ilícito é uma lacuna que tem sido justamente apontada ao mais recente pacote legislativo contra a corrupção».
5 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que os projectos de lei n.º 4/XII (1.ª), do BE, n.º 5/XII (1.ª); do BE, e n.º 11/XII (1.ª); do PCP, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV – Anexos

Seguem em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento, e os artigos referidos na nota de rodapé n.º 14 relativos ao crime de enriquecimento ilícito na América latina: Enriquecimento ilícito de agentes públicos – Evolução patrimonial desproporcional à renda ou património – Lei Federal n.º 8429/92, de Wallace Paiva Martins Junior; El enriquecimento ilícito, de Ignacio Pinto León.

Palácio de São Bento, 30 de Agosto de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota técnica

Projectos de lei n.o 4/XII (1.ª), do BE, e n.º 11/XII (1.ª), do PCP Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito Datas de admissão: 5 e 14 de Julho de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Amaral (DAC) — Fernando Ribeiro e Maria Leitão (DILP) — Luís Martins (DAPLEN) — Luís Silva (BIB)