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28 | II Série A - Número: 027 | 10 de Setembro de 2011

Lei n.º 37/2010, de 2 de Setembro22 - Derrogação do sigilo bancário (Vigésima primeira alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março); Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro23 - Altera o regime do controle público da riqueza dos titulares dos cargos políticos (quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril); Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro24 - Procede à terceira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos; Lei n.º 42/2010, de 3 de Setembro25 - Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal; Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010, de 10 de Agosto26 - Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção; Lei n.º 4/2011, de 16 de Fevereiro27 - Procede à vigésima sétima alteração ao Código Penal e à quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.

De entre o vasto conjunto de diplomas referidos, importa começar por destacar a aprovação da proposta de resolução n.º 48/X (2.ª), apresentada pelo Governo em 14 de Março de 2007, proposta que veio consagrar no ordenamento jurídico português a Convenção contra a Corrupção, e que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de Setembro28. Na mesma data foi ainda publicado o Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de Setembro29, que ratificou a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações.
A referida Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção30, conhecida por Convenção de Mérida, foi negociada entre 21 de Janeiro de 2002 e 1 de Outubro de 2003, e veio a ser adoptada pela Resolução da Nações Unidas n.º 58/4, de 31 de Outubro de 2003, tendo sido aberta à assinatura na cidade de Mérida (México) em Dezembro do mesmo ano.
Nos termos do seu artigo 1.º a referida Convenção tem por objecto: promover e reforçar as medidas que visam prevenir e combater de forma mais eficaz a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica em matéria de prevenção e de luta contra a corrupção, incluindo a recuperação de activos; e promover a integridade, a responsabilidade e a boa gestão dos assuntos e bens públicos.
O artigo 20.º da Convenção dispõe ainda que, sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte deverá considerar a adopção de medidas legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como infracção penal, quando praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito, isto é, o aumento significativo do património de um agente público para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo.
Já na XI Legislatura, a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010, de 5 de Janeiro31, aprovou a constituição de uma Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate tendo apresentado o seu Relatório Final32 em Julho de 2010.
No âmbito da referida Comissão foram ouvidas, em audição, diversas personalidades e entidades institucionais que abordaram, nomeadamente, a questão do enriquecimento ilícito, estando disponíveis em acta, as respectivas intervenções:
22 http://dre.pt/pdf1s/2010/09/17100/0385803859.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2010/09/17100/0386003860.pdf 24 http://dre.pt/pdf1s/2010/09/17200/0392003921.pdf 25 http://dre.pt/pdf1s/2010/09/17200/0392103921.pdf 26 http://dre.pt/pdf1s/2010/08/15400/0330603307.pdf 27 http://dre.pt/pdf1s/2011/02/03300/0082300824.pdf 28 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0669706738.pdf 29 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0669706697.pdf 30 http://www.gddc.pt/siii/im.asp?id=1948 31 http://dre.pt/pdf1s/2010/01/00200/0002300023.pdf 32http://arnet/sites/XILEG/COM/CEAPFCAISVC/Paginas/default.aspx?RootFolder=%2fsites%2fXILEG%2fCOM%2fCEAPFCAISVC%2f
ArquivoComissao%2fRelat%c3%b3rios&FolderCTID=0x01200092959129725D4ADEACE9DBB1A50729E90029B1902B37DADE40BE0D
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