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30 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

consequências económicas das mesmas, bem como dos argumentos político-económicos a que se atender, pois, e numa síntese extremamente rudimentar e generalista, há quem considere que o aumento da receita fiscal deverá vir acompanhado de medidas como estas, uma vez que, na sua perspectiva, medidas que estrangulem o mercado interno, e a classe média, retirando-lhe poder de compra, são contra-producentes, pois implicam diminuição da procura interna e do consumo, com consequências negativas no PIB, e, com uma perspectiva oposta, há quem defenda que medidas como as ora propostas afastam o investimento do País, sendo que tributar os juros é um desincentivo à poupança, sendo que se houver menos depósitos, haverá menos juros, logo menos imposto, o que significa perda de receita directa, e tributar o capital é um incentivo à diminuição do investimento e à fuga de capitais para o estrangeiro, com a consequente diminuição da criação de emprego, e a subsequente recessão (e diminuição do PIB).

Funchal, 13 de Setembro de 2011.

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PROJECTO DE LEI N.º 47/XI (1.ª) (CRIA UMA NOVA TAXA APLICÁVEL ÀS TRANSACÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV— Anexos

Parte I — Considerandos

I a) Nota introdutória O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 01 de Setembro de 2011, o projecto de lei n.º 47/XII (1.ª) que ―Cria uma nova Taxa aplicável ás transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários‖.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 5 de Setembro de 2011, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade do projecto de lei n.º 47/XII (1.ª) encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 22 de Setembro.

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