O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

3. O projecto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
4. Quanto à entrada em vigor, em caso de aprovação, terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 6.º do projecto.
5. Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o projecto de lei n.º 47/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o Plenário.

Parte IV— Anexos

— Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
— Anexa-se Parecer do Governo Regional da Madeira.

Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2011.
O Deputado autor do Parecer, Carlos Santos Silva — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 47/XII (1.ª) Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários (PCP) Data de admissão: 5 de Setembro de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia e Joana Figueiredo (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Ribeiro Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 17 de Setembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, visa a criação de uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários.


Consultar Diário Original