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28 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

Contributos de entidades que se pronunciaram: À data de conclusão da presente nota técnica deram entrada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública os seguintes pareceres:

— Associação Nacional de Municípios Portugueses (que, embora concordando com o princípio da selecção precedida de procedimento concursal, levanta diversas questões, nomeadamente quanto à centralização dos mesmos, a duração das comissões de serviço, a formação específica, o exercício de funções em regime de exclusividade despesas de representação e outras); — Associação Nacional de Freguesias (cujo parecer, concordando com os princípios gerais da proposta de lei, aponta no sentido de a mesma não conter matéria especificamente aplicável às freguesias); — Ana Laurinda Sirage Coimbra (que discorda dos critérios de ordenação do artigo 19.º, n.º 6, e alerta para a inexistência de prazo de comunicação do n.º 8 do artigo 19.º); — José Sequeira Silva (que apresenta propostas de alteração e melhoria a diversos pontos da proposta de lei); — Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (a partir de uma reflexão sobre o âmbito de aplicação e objecto da iniciativa, este sindicato levanta diversas questões, desde o facto de 50% dos cargos dirigentes ficarem de fora do âmbito de aplicação da proposta de lei; a admissão de trabalhadores sem vínculo à AP; a (des)necessidade de uma segunda comissão para fiscalizar a de recrutamento; a especificação das remunerações dos membros das referidas comissões; e a desadequação do período transitório. Fazem, ainda, uma série de propostas de alteração que, pela sua diversidade, deverão ser consultadas no próprio parecer).

De sublinhar que os três últimos contributos foram recepcionados no âmbito da apreciação pública que, conforme já referido, termina no próximo dia 10 de Outubro. Todos os contributos, os enviados pelo Governo, bem como os da ANMP, ANAFRE, e os recebidos e a receber, no âmbito da apreciação pública, podem ser consultados no dossier da Proposta de lei n.º 15/XII (1.ª), na página da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa deverá acarretar encargos, nomeadamente ao nível dos custos inerentes à constituição e funcionamento da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública e da Comissão de Fiscalização. De igual forma, deverá conduzir a custos com os procedimentos de recrutamento e selecção previstos. Os referidos encargos não são, de momento, contabilizáveis, face aos elementos disponíveis.

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PROPOSTA DE LEI N.º 16/XII (1.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A PROCEDER À REVISÃO DO REGIME APLICÁVEL AO SANEAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SUJEITAS À SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e da Administração Pública

Relatório de discussão e votação na especialidade

A proposta de lei n.º 16/XII (1.ª), entrada na Assembleia da República a 15 de Setembro de 2011, discutida, na generalidade a 21 de Setembro e aprovada, na generalidade, a 23 de Setembro de 2011, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para discussão e votação na especialidade, o que se veio a verificar em reunião da Comissão de 12 de Outubro de 2011, nos seguintes termos: