O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

desenvolvimento da sua carreira, através de uma formação específica, independentemente da concorrência com novos elementos que surjam do mercado externo.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre a mesma matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 14 de Setembro de 2011, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Tendo em atenção o âmbito de aplicação da iniciativa, a Comissão de Orçamento e Finanças promoveu a audição da Associação Nacional de Municípios e da Associação Nacional de Freguesias, nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, bem como da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto.
A proposta de lei foi ainda submetida à apreciação pública, nos termos do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, por um período de 20 dias, que termina a 10 de Outubro de 2011.

Consultas facultativas: Sugere-se que, na fase de apreciação na especialidade, possa ser promovida a audição do Secretário de Estado da Administração Pública.
Tendo em atenção o conteúdo do Anexo II da proposta de lei (Estatutos da Comissão de Fiscalização), que determina o funcionamento da referida entidade junto da Assembleia da República, que deverá assegurar os meios necessários ao seu funcionamento, sugere-se ainda que, em sede de apreciação na especialidade, possa ser auscultado o Conselho de Administração da Assembleia da República.

Pareceres/contributos enviados pelo Governo: Conforme referido supra, na Parte II da presente nota técnica, o Governo juntou o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), bem como da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) e da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.
No que concerne ao parecer da CNPD, a conclusão é a de que «nada tem a obstar à proposta de diploma sub judice, no pressuposto de que venha a ser acautelada, em futura regulamentação, a observação formulada» — de que o artigo 17.º do projecto de estatuto de Recrutamento e Selecção para a AP e o artigo 12.º do Anexo II ao diploma não contemplam as indicações obrigatórias previstas no artigo 30.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Quanto ao parecer da FESAP, concordando, genericamente, com os princípios da proposta de lei, no sentido da competência, transparência e da imparcialidade no provimento de todos os cargos dirigentes da Administração Pública, considera que a iniciativa fica aquém das expectativas e aponta contradições, insuficiências e incoerências graves (exemplificando-as com n.º 12 do artigo 19.º — que dispensa a autorização do serviço de origem do designado).
Já o parecer da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, conclui no sentido de a proposta de lei ter uma intenção declarada (de designação dos cargos de direcção superior da Administração Pública com independência do Governo) apenas para efeitos de opinião pública quando, na prática, dispõe em sentido diverso. Salienta ainda este parecer que a iniciativa deixa de fora uma parte significativa dos cargos dirigentes (dos serviços personalizados, designadamente institutos públicos e entidades públicas empresariais). Referese, por fim, que a proposta de lei dá passos na introdução de critérios de interesse privado na Administração Pública, caminhando para a subordinação do poder político pelo económico.