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22 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

Existe também uma rede de peritos responsável pela gestão dos Haut Fonctionnaires da Administração Pública (incluindo, funcionários dos ministérios, inspecções interministeriais, institutos, agências, câmara municipal, França Telecom, etc.), com o objectivo de acompanhar o desenvolvimento profissional e a carreira daqueles funcionários e de promover a passagem entre o serviço público e o serviço privado, dando-lhes a conhecer os concursos abertos, procurando cruzar os mercados da oferta e da procura dentro da Administração Pública.
Para informação mais detalhada, consultar:

— Circulaire du 29 Août 2011, relative à la mise en place d’une prime d’intéressement à la performance collective des services dans les administrations de l’Etat et ses établissements publics ; — Circulaire du 9 Juin 2011, relative au renouvellement général des instances représentatives du personnel dans la fonction publique de l’Etat; — Circulaire PM n.º 5444, du 10 Février 2010, relatif aux cadres dirigeants de l’Etat ; — Circulaire du 19 Novembre 2009, relative aux modalités d’application de la loi n°2009-972 du 3 août 2009 relative à la mobilité et aux parcours professionnels dans la fonction publiqu ; — Circulaire n.° 239, du 20 Juin 2008, relative à la mise en œuvre des préconisations des rapports de Mmes Desforges et Dorne-Corraze sur le réexamen général du contenu des concours et l’organisation et le pilotage des recrutements au sein de la fonction publique.

Itália: A reforma da Administração Pública mais recente em Itália, que data de 1993, incidiu sobre a racionalização da organização das administrações públicas e a revisão da regulamentação em matéria de direito administrativo. Esta reforma contou com o apoio das organizações sindicais, que tinham o objectivo de acabar com certos privilégios e clientelismos e estender a aplicação de regras de direito comum à Administração Pública. Neste âmbito, passou-se a aplicar aos dirigentes as regras do direito do trabalho, com base em contratos individuais e avaliação por objectivos.
No caso dos restantes trabalhadores da Administração Pública, não integrados em funções de soberania, passou também a vigorar a contratualização individual, embora sujeita aos acordos de negociação colectiva.
Mas, simultaneamente, foi criada uma agência (ARAN) encarregue de representar os interesses do empregador público em sede de negociação dos contratos colectivos de trabalho.
No âmbito da Administração Central, existe um controlo orçamental que é assegurado pelo facto dos acordos de negociação colectiva serem obrigatoriamente ratificados pelo Tribunal de Contas. Contudo, ao nível das administrações regionais e locais o controlo orçamental está descentralizado, não lhes sendo aplicada nenhuma regra específica.
A evolução nas carreiras, tradicionalmente assente na antiguidade, passou a valorizar a avaliação de mérito e de resultados. No que respeita às remunerações, desde 1993 que estas são estabelecidas pela negociação colectiva, tendo sido eliminados todos os automatismos relacionados com a antiguidade.
A Constituição italiana contém uma norma — o artigo 97.º — que prevê o acesso ao emprego na Administração Pública (onde, se insere também o recrutamento para os cargos dirigentes) se faz por intermédio de concurso, salvo os casos previstos na lei.
O acesso ao cargo de dirigente (dirigente di ruolo nelle amministrazioni statali) é disciplinado pelo artigo 28.º do Decreto Legislativo n.º 165/2001, de 30 Março, e tem lugar normalmente através de concurso aberto pela entidade pública ou através de curso-concurso selectivo de formação aberto pela «Escola Superior da Administração Pública».
Veja-se a este propósito o diploma de aplicação desta matéria: o Decreto do Presidente da Republica n.º 272/2004, de 24 de Setembro.
Podem ser admitidos a concurso:

— Os funcionários (do quadro) da Administração Pública, habilitados com licenciatura, que tenham cumprido pelo menos cinco anos de serviço em posições funcionais para poderem aceder ao cargo dirigente; — Os sujeitos que sejam já dirigentes em entidades e estruturas públicas, habilitados com licenciatura, que tenham cumprido pelo menos dois anos de funções dirigentes;