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17 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Sobre a matéria objecto da iniciativa em análise, indica-se a seguinte bibliografia específica, disponível na Biblioteca da Assembleia da República:

Ferraz, David — A alta administração pública no contexto da evolução dos modelos de Estado e de Administração. Cadernos INA. Oeiras. N.º 36 (2008), 49 [6] p. Cota: RP — 154 Resumo: Com o presente trabalho o autor pretende clarificar a forma como, ao longo do tempo, os dirigentes públicos foram recrutados e seleccionados, procurando estabelecer relações com os modelos de Estado e de Administração vigentes em cada período. O autor estuda as formas de selecção e recrutamento dos dirigentes públicos em Portugal, França, Reino Unido e Estados Unidos, pretendendo compreender as actuais tipologias de selecção, no contexto da evolução dos modelos e reformas do Estado e da Administração.
A análise bibliográfica e os estudos de caso realizados demonstraram a diversidade de situações existentes, em termos de selecção de dirigentes públicos. Portugal e França encontram-se mais próximos de sistemas de selecção influenciados por critérios predominantemente de confiança política. Ao invés, os países anglo-saxónicos aproximam-se mais de um sistema de posto/emprego que privilegia o concurso e o recrutamento aberto, mas com algumas especificidades típicas dos sistemas de carreira.

Madureira, César; Rodrigues, Miguel — A evolução das formas de recrutamento e de avaliação do desempenho dos funcionários e dos dirigentes na administração pública portuguesa: contributos para a reforma administrativa. Sociedade e trabalho. N.º 29, (Maio/Agosto 2006). Cota: RP-435 Resumo: No início do séc. XXI alguns dispositivos legais têm ditado alterações profundas nos processos de recrutamento, selecção e de avaliação, tanto dos funcionários como dos dirigentes da administração pública em Portugal. O presente artigo apresenta uma apreciação crítica sobre a aplicação dos novos diplomas legais, mas também sobre uma nova filosofia de selecção e de avaliação que a administração pública portuguesa parece querer imprimir na sua gestão de recursos humanos.

Tavares, Luís Valadares — O novo quadro legal da Administração Pública: inovação e mudança cultural.
Oeiras: INA, 2004. 200, [13] p. ISBN: 972-9222-36-3 Cota: 04.36 — 772/2004 Resumo: O autor apresenta os diplomas que integram o novo quadro legal da administração pública portuguesa, publicado no 1.º semestre de 2004, sublinhando as suas principais orientações, com o objectivo de facilitar a compreensão e a aplicação da nova legislação. Um dos diplomas analisados é a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto do pessoal dirigente.

Enquadramento internacional: Países europeus Legislação de Países da União Europeia Nos Estados-membros da União Europeia co-existem, sobretudo, dois sistemas de selecção de dirigentes na Administração Pública: o modelo de carreira, em que os funcionários têm vínculo ao Estado (normalmente adquirido por concurso público na sequência da realização da licenciatura), e em que a nomeação de dirigentes de topo ocorre através de promoções internas, e o modelo de emprego, em que a escolha dos dirigentes é feita com base em concurso aberto a candidatos vinculados ou não à Administração Pública, com competências e perfil predefinidos. Constata-se, porém, que um número crescente de países tem adoptado aspectos comuns aos dois modelos, constituindo, de certa forma, regimes mistos, como é o caso de Portugal.
Na maioria dos países existe um órgão ou comité responsável pelo recrutamento de dirigentes ou que assegura um serviço de consultoria nesta matéria, como acontece no Reino Unido, na Áustria e na Dinamarca.
Em alguns Estados-membros (Holanda e Polónia), no final dos contratos, os dirigentes permanecem numa bolsa de candidatos a lugares de direcção, a partir do qual poderão ser seleccionados para outros cargos.
Na Áustria, na Alemanha e em Espanha os dirigentes são nomeados politicamente, enquanto na Dinamarca e no Reino Unido a selecção dos dirigentes procura ser baseada no mérito. No que se refere à duração dos mandatos, existe também uma assinalável variação, entre dois anos (Itália), três anos (Portugal), cinco anos (Estónia) e um máximo de sete (Holanda).