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18 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

Refira-se o estudo comparativo desenvolvido pelo EIPA (Instituto Europeu de Administração Pública) sobre Altos Funcionários Públicos dos Estados-membros da União Europeia (versão EN12 e versão FR13), em Dezembro de 2008.
O estudo refere a existência de vários sistemas, nos diferentes países da União Europeia, para o recrutamento dos «Altos funcionários» do Estado (secretário-geral, director-geral, director de serviço e chefe de serviço), tendo em conta a diversidade dos contextos históricos e culturais dos Estados-membros.
Em geral, o processo de recrutamento de dirigentes inclui a existência de júris e comissões de selecção, entidades reguladoras, corpos centrais da Administração Pública específicos para efeitos de recrutamento ou a participação de entidades externas, sendo que a maioria dos Estados-membros detém um órgão ou uma comissão de recrutamento ou aconselhamento para propor os melhores candidatos para cargos de chefia, procurando, assim, assegurar o reconhecimento do mérito, da neutralidade política e da independência do processo de recrutamento.
Em alguns países a nomeação dos dirigentes pode ter um cariz eminentemente político (tendo por base da selecção a confiança política), como acontece na Áustria, em França, na Alemanha e em Espanha, enquanto outros baseiam a selecção de dirigentes em critérios de mérito (através de processo concursal), como é o caso na Dinamarca e no Reino Unido. Entre estes dois modelos, naturalmente, existem modelos híbridos, que combinam processos de recrutamento por concurso com, em última análise, uma nomeação política de entre os melhores classificados no concurso, como acontece na Comissão Europeia, na Irlanda, na Letónia, nos Países Baixos, na Polónia e na Eslovénia.
Este estudo conclui que a maior parte dos dirigentes são nomeados para um cargo/missão por um tempo determinado (dois anos em Itália, cinco na Estónia e sete nos Países Baixos) e que, em alguns casos (nos Países Baixos e na Polónia), aquando do termo dessa missão, esses funcionários são mantidos numa «reserva» virtual de candidatos a serem seleccionados para outros cargos.
O mesmo estudo refere que na Áustria, em Chipre, na Dinamarca, em Malta, no Reino Unido e na Comissão Europeia existe um órgão responsável por aconselhar a autoridade investida do poder de definir o recrutamento dos dirigentes, podendo fazer recomendações sobre a adequação dos candidatos ao lugar. Na Bulgária, Estónia, Grécia, Irlanda, Países Baixos, Eslovénia e Roménia existe uma comissão de recrutamento permanente de dirigentes, que organiza concursos para o efeito. Outros Estados-membros confiam o recrutamento de dirigentes à sua Escola Nacional de Administração Pública (França, Itália, Polónia e Espanha), à Secretaria Federal de Selecção e Recrutamento (Bélgica) ou a uma comissão ad hoc (júri) de concursos para cargos específicos (Hungria, Letónia, Lituânia, Portugal, Eslováquia e Eslovénia).
Apenas os Países Baixos (o ABD, criado em 1995 e integrado no Ministério dos Assuntos Internos) e o Reino Unido (CSCG) criaram um gabinete especial e centralizado para a gestão dos dirigentes, com o objectivo de constituir um espírito de corpo e uma cultura institucional, gerindo a mobilidade entre os vários ministérios, assegurando os procedimentos concursais, as actividades de formação e desenvolvimento, assim como questões relativas ao seu estatuto legal, remuneratório, às condições de emprego, etc.
Nuns países a gestão dos dirigentes é realizada de forma centralizada (Chipre, Irlanda, Eslováquia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal e a Comissão Europeia) e, noutros, mais descentralizada (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, República Checa, Roménia, e Suécia). Este estudo revela, porém, que a tendência é de uma crescente centralização desta gestão.
Refira-se também o Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público de Países Europeus, de 20 de Abril de 2007, do INA (Instituto Nacional de Administração) e da DGAEP (Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público), que refere, por exemplo, que o recurso ao recrutamento externo para cargos superiores é utilizado na Alemanha, em Espanha (onde se verifica uma elevada descentralização dos serviços no que concerne a definição de critérios de recrutamento), em França (para os cargos superiores), na Irlanda (prática disseminada), na Itália (prática corrente para chefias intermédias) e no Reino Unido (prática generalizada, no quadro do Fast Stream Development Programme destinado ao recrutamento externo de dirigentes de topo), como se pode verificar na seguinte tabela:
12 http://www.eupan.eu/files/repository/document/Study_on_Senior_Civil_Service2.pdf 13 http://www.eupan.eu/files/repository/document/hauts_fonctionnaires_en_europe2.pdf