O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

vínculo à função pública. Entre os países com regimes de recrutamento por concurso com maior tradição estão o Reino Unido, a Áustria, a Holanda, a Bélgica e a Suécia, assim como a própria Comissão Europeia.

Bélgica: A grande reforma da administração pública federal, apelidada de reforma «Copérnica», decorreu em 2000, radicando em quatro objectivos principais: uma nova organização, uma nova cultura de gestão, uma nova abordagem dos recursos e um novo método de trabalho. Neste âmbito foi lançado um programa de recrutamento de dirigentes, dentro e fora da Administração Pública, através de procedimento concursal.
Mesmo os dirigentes em funções tiveram de se submeter a um concurso para os novos postos de direcção, requerendo-se a adequação das qualificações, uma experiência multidisciplinar, capacidades de liderança, de planificação, de coordenação de comunicação e de espírito de equipa, com vista à implementação da mudança, à gestão pacífica de conflitos, a reagir rapidamente às situações e capaz de uma boa gestão de recursos humanos.
A reforma acima mencionada decorre da aprovação do Arrêté royal, du 22 Décembre 2000 (M.B. du 9.1.2001), concernant la sélection et la carrière des agents de l'Etat.
Sobre a matéria em apreço, consultar também:

— Arrêté royal, du 2 Octobre 1937, portant le statut des agents de l'Etat; — Arrêté royal, du 11 Juillet 2001, relatif à la pondération des fonctions de management et d'encadrement dans les services publics fédéraux et fixant leur traitement; — Arrêté royal, du 29 Octobre 2001, relatif à la désignation et à l’exercice des fonctions de management dans les services publics fédéraux; — Arrêté royal, du 2 Octobre 2002, relatif à la désignation et à l'exercice des fonctions d'encadrement dans les services publics fédéraux; — Arrêté royal, du 30 Novembre 2003, relatif à la désignation, à l'exercice et à la pondération des fonctions de management ainsi qu'à la désignation et à l'exercice de fonctions d'encadrement et de fonctions de direction dans les institutions publiques de sécurité sociale; — Arrêté royal, du 20 Décembre 2007, modifiant l'arrêté royal du 30 novembre 2003 relatif à la désignation, à l'exercice et à la pondération des fonctions de management dans les institutions publiques de sécurité sociale.

Espanha: O regime de recrutamento de dirigentes por nomeação era um dos procedimentos legais previstos no artigo 20.1 b) da Ley 30/1984, de 2 de Agosto, de medidas para la reforma de la Función Pública, e no artigo 25 da Ley 6/1985, de 28 de Noviembre, de ordenación de la Función Pública de la Junta de Andalucía.
Refira-se também, a título mais genérico, o Real Decreto 364/1995, de 10 de Marzo, por el que se aprueba el Reglamento General de Ingreso del Personal al Servicio de la Administración General del Estado, e o Decreto 2/2002, de 9 de Enero, da Comunidade Autónoma de Andalucía, por el que se aprueba el Reglamento General de Ingreso, promoción interna, provisión de puestos de trabajo y promoción profesional de los funcionarios de la Administración General de la Junta de Andalucía (BOJA n.º 8 de 19 de Enero de 2002).
A Ley 6/1997, de 14 de Abril, de Organización y Funcionamiento de la Administración General del Estado, no n.º 10 do artigo 6.º, estabelece que os titulares de órgãos da administração pública são nomeados de acordo com critérios de competência e experiência profissional, conforme previsto na presente lei, considerando-se para o desempenho das suas funções:

a) A responsabilidade profissional, pessoal e directa pela gestão desenvolvida; b) A sujeição ao controlo e à avaliação da gestão pelo órgão competente, sem prejuízo do controlo estabelecido pelo Orçamento do Estado.

A primeira disposição transitória desta lei, contudo, é referente ao Régimen transitorio de nombramientos de titulares de órganos directivos, estabelecendo que as normas relativas à nomeação de subsecretários,