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23 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

E ainda os referidos no artigo 28.º, atrás citado.
O artigo 29.º do Decreto Legislativo 165/2001 prevê um curso-concurso especial para os dirigentes escolares.
Recrutamento directo: uma outra fattispecie de recrutamento, não reconduzível à selecção por exames em concurso ou por intermédio do curso-concurso, é prevista pelo artigo 19.º do Decreto Legislativo 165/2001.
Com base em tal disposição, cada «administração», dentro de determinados limites, pode nomear para cargos dirigentes. Tais nomeações são por tempo determinado e não podem, em qualquer caso, ultrapassar os cinco anos [Decreto Legislativo 30 Marzo 2001, n.º 165 — Norme generali sull'ordinamento del lavoro alle dipendenze delle amministrazioni pubbliche (o acesso à versão constante do portal Normattiva permite o acesso ao texto com as modificações introduzidas).
Mais recentemente, em 2009, o actual Ministro para a Administração Pública, Renato Brunetta, deu o seu nome à reforma da AP, ficando o pacote legislativo conhecido como Riforma Brunetta. É assim que o Decreto Legislativo n.º 150 de 2009 dedica aos dirigentes públicos — e, em particular, à sua autonomia e à definição dos seus poderes relativamente ao poder político — 10 artigos do Capítulo II do Título IV (artigos 37-47). Os objectivos desta «intervenção legislativa» indicados no artigo 37.º são três, designadamente: Primeiro, «reforçar o princípio da separação entre as funções de direcção e controlo da competência dos órgãos do governo e as funções de gestão administrativa da competência dos dirigentes»; Segundo, «regular o relacionamento entre órgãos de comando e titulares de posições de topo de modo a garantir a plena e coerente implementação das orientações políticas no âmbito administrativo»; Terceiro, «respeitar a jurisprudência constitucional».

Pode-se consultar o texto do diploma de 2001, com as alterações da Reforma Brunetta.

Reino Unido: A proposta legislativa em apreço é assumidamente inspirada no modelo inglês, onde, em última instância, o Primeiro-Ministro tem alguma intervenção na escolha do candidato a dirigente de primeiro e de segundo grau (directores-gerais e directores-gerais adjuntos). É, de facto, o Chefe do Executivo que aprova os nomes recomendados por um comité depois de os candidatos, com ou sem vínculo à função pública, serem sujeitos às provas de um concurso.
O Reino Unido caracteriza-se por possuir um sistema de emprego público híbrido, uma vez que 91% do emprego público se encontra no regime do posto de trabalho (position-based system) e 9% continua no regime de nomeação. Contudo, tanto num caso como no outro, os respectivos regimes não são totalmente «puros».
Com efeito, no regime de nomeação, existem três carreiras, correspondendo a três estatutos diferentes de funcionalismo público a saber: Civil Servants, Special Advisers e o pessoal dos Serviços de Sua Majestade.
Os Special Advisers (consultores especiais) têm contratos a prazo. No caso dos Civil Servants, a carreira está estruturada em nove categorias. Contudo, quer o recrutamento para a carreira quer a promoção dentro da carreira obedecem a regras de flexibilidade, ou seja, o ingresso na categoria é aberto, dependendo apenas das qualificações e competências do candidato.
Isto significa que quando há concurso para uma determinada categoria qualquer pessoa pode concorrer, quer seja Civil Servant quer não.
O caso especial do Fast Stream Development Programme, acima mencionado, que se destina ao recrutamento externo de dirigentes de topo, obriga a uma formação específica destinada a capacitar os candidatos às exigentes funções da direcção no sector público.
As últimas reformas do sector público britânico centraram-se nos objectivos de contenção orçamental, redução do carácter excepcional do serviço público e de recentrar os seus resultados e as suas performances.
Em 1988 o governo lançou o programa Next Steps para melhorar a gestão da Administração Pública que, entre outras inovações, criou uma série de agências, para as quais se promoveu o recrutamento de dirigentes do sector privado e uma gestão baseada nos resultados, com uma elevada autonomia financeira, de gestão e de fixação de objectivos.
En 1996 o governo criou o Senior Civil Service com o fim de desenvolver o profissionalismo da Administração Pública, promovendo a cooperação mais estreita e uma maior coesão entre os departamentos ministeriais, com vista a uma gestão eficaz, centrada nos resultados e com competências-chave claramente