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21 | II Série A - Número: 044 | 14 de Outubro de 2011

secretários-gerais, secretários-gerais técnicos, directores-gerais e afins aplicar-se-ão às situações que ocorram após a sua entrada em vigor.
Porém, a Ley 7/2007, de 12 de Abril, que aprova o Estatuto Básico del Empleado Público (EBEP), vem revogar grande parte do texto dos diplomas referidos e cria a figura do personal directivo (artigo 13.º), estabelecendo que o governo e os órgãos de governo das comunidades autónomas podem estabelecer o regime jurídico específico dos dirigentes, assim como os critérios para determinar sua condição, de acordo com, entre outros, os seguintes princípios:

1 — Os dirigentes assumem funções de direcção de um serviço da Administração Pública; 2 — A sua designação atenderá a princípios de mérito e capacidade, assim como a critérios de aptidão e idoneidade, e será conduzida através de procedimentos concursais públicos; 3 — Os dirigentes estarão sujeitos a avaliação segundo os critérios de eficácia e eficiência, responsabilidade pela gestão e acompanhamento dos resultados em relação aos objectivos definidos; 4 — A determinação das condições de trabalho dos dirigentes não será objecto de negociação em sede de concertação social, estando sujeito a uma relação laboral de carácter especial condicente com o seu perfil directivo.

Em Espanha existe um programa especificamente concebido para formar futuros dirigentes da Administração Pública, com acento tónico na gestão (pública), gestão de recursos humanos, etc., gerido por um Centro do Instituto de Formação INAP (Instituto Nacional de Administracion Publica).
Assim como existem vários portais de emprego público:

http://empleopublico.jccm.es/empleopublico/web/guest;jsessionid=cc09311a60c5843f54cd545585954cba17
1d36cc8293c755a72de78ff2a2a831; http://portalempleado.juntaextremadura.net/empleado/inicio.jsp; https://ws045.juntadeandalucia.es/empleadopublico//.

Para mais informação, consultar também: http://www.mpt.gob.es/index.html

Finlândia: Na Finlândia as últimas reformas da Administração Pública tiveram como principal objectivo o desenvolvimento das capacidades de gestão em todos os níveis da Administração Pública. No ano 2000 foi lançado um projecto de avaliação da eficácia e do desenvolvimento da gestão no seio da Administração Pública, considerando os seguintes critérios: gestão estratégica, gestão por resultados, gestão dos recursos humanos, gestão financeira e gestão das relações internacionais. Consequentemente, em 2002, o Ministério das Finanças lançou um projecto para a definição de uma estratégia para melhorar o desenvolvimento da gestão na administração central, no sentido de profissionalizar os quadros do Estado, promover a progressão dos novos quadros, limitar a duração das comissões de serviço dos dirigentes a um máximo de oito anos, celebrar contratos a termo personalizados com todos os funcionários, proceder a avaliações de desempenho regulares e seis meses antes da expiração dos contratos para avaliar da sua renovação, apostar na formação dos quadros, na sua rentabilização e fomentar a sua mobilidade, promoção de serviços comuns no seio da administração central, melhorar a coordenação horizontal, realizar parcerias e redes interserviços tendentes a realizar determinados objectivos institucionais, promovendo a tomada colectiva de decisões e a inovação, imprimir autoridade aos dirigentes para tomarem decisão, responsabilizá-los pelos objectivos do serviço e, consequentemente, pelos seus resultados. Inovação, capacidade de realização de objectivos e de concretização da mudança, assim como de motivação dos funcionários, são as características que esta reforma procurou privilegiar.

França: Em França, por exemplo, existem escolas nacionais de Administração Pública que têm a seu cargo o recrutamento, sobretudo para o início das carreiras, sendo que os cargos de directores-gerais e directoresgerais adjuntos são nomeados pelo Governo.