O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

9. Parecer Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2011.
O Deputado Relator, João Paulo Viegas — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

———

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ATRIBUI AO INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (MARCAS, DESENHOS E MODELOS) DETERMINADAS TAREFAS RELACIONADAS COM A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, INCLUINDO A CRIAÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO EUROPEU DA CONTRAFACÇÃO E DA PIRATARIA COMPOSTO POR REPRESENTANTES DOS SECTORES PÚBLICO E PRIVADO — COM(2011) 288

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — PARECER PARTE IV — ANEXO

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que atribui ao Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) determinadas tarefas relacionadas com a protecção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a criação de um Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria composto por representantes dos sectores público e privado [COM(2011) 288].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório e parecer que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos 1 — A proposta de Regulamento em análise visa alargar a esfera de competência do Instituto de Harmonização do Mercado interno, conferindo-lhe tarefas relacionadas com a protecção de direitos de propriedade intelectual.
2 — Pretende-se que o Instituto de Harmonização do Mercado interno, através do Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria, composto por sectores público e privado, melhore a aplicação efectiva dos Direitos da Propriedade Intelectual.