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34 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

direitos de propriedade intelectual para o período de 2009 a 2012.
2. Da legislação conexa à presente proposta de regulamento, destaca-se o Regulamento (CE) n.º 1383/20031 que se aplica aos direitos de propriedade intelectual, e o Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS)2, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

3. Objecto da Iniciativa 3.1. Motivação A motivação da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual a cargo das autoridades aduaneiras, deve-se à constatação por parte das autoridades de um aumento constante da quantidade de mercadorias que violam os direitos de propriedade intelectual no espaço da União Europeia. Tem por objectivo garantir que as medidas e os procedimentos aduaneiros em matéria de aplicação do DPI nas fronteiras são eficazes e eficientes. Caiem no âmbito da presente proposta de regulamento as mercadorias de contrafacção perigosas, a criminalidade organizada, a globalização da contrafacção, e a venda de mercadorias de contrafacção pela Internet.

3.2. Descrição do objecto — Consulta prévia das partes interessadas A comissão lançou uma consulta pública para permitir que todas as partes contribuíssem para a revisão, tendo recebido 89 contributos.
Alguns membros da OMC, do Parlamento Europeu, das ONG e da sociedade civil manifestaram a sua preocupação no que respeita a determinadas retenções efectuadas pelas autoridades aduaneiras de transferências de medicamentos em trânsito pela União Europeia. Foi alegado que tais medidas poderiam afectar o comércio legítimo de medicamentos genéricos. Também a Índia e o Brasil manifestaram preocupações no contexto da OMC. Essas preocupações, bem como os incidentes relativos a mercadorias retidas, demonstraram que o controlo a cargo das autoridades aduaneiras do cumprimento da legislação relevante da EU em matéria de propriedade intelectual carecia de clarificação para reforçar a segurança jurídica.

— Avaliação prévia O Plano de Acção Aduaneira de Luta contra as Infracções aos Direitos de Propriedade Intelectual evidenciou vários elementos do regulamento que deveriam ser examinados: A aplicação de alguns DPI não é controlada pelos serviços aduaneiros nas fronteiras da EU; Os procedimentos administrativos relativos ao controlo da aplicação dos DPI são considerados muito dispendiosos, tanto para os serviços aduaneiros como para os titulares de direitos; A interpretação de alguns aspectos dos procedimentos administrativos pode implicar um tratamento desigual das diferentes partes interessadas legítimas.

— Resumo da acção proposta A presente Proposta de Regulamento tem por objectivo: Melhorar o controlo da aplicação dos direitos de propriedade intelectual nas fronteiras; Limitar os encargos administrativos e económicos que devem ser suportados pelos serviços aduaneiros e pelos titulares de direitos, sobretudo as pequenas e médias empresas; Clarificar e reexaminar qualquer disposição que possa provocar desequilíbrios no âmbito dos procedimentos administrativos.
1 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:196:0007:0014:PT:PDF 2 Resolução do Conselho de 16 de Março de 2009 sobre o Plano da Acção Aduaneira da Luta contra as Infracções aos Direitos de Propriedade Intelectual de 2009 a 2012 (2009/C 71/01) Consultar Diário Original