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35 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

3.3 Caso Português Em Portugal, o direito de propriedade intelectual encontra-se dividido em dois ramos principais: o direito da propriedade industrial e os direitos de autor.
O direito de propriedade industrial regula a protecção jurídica das invenções, das criações e dos sinais distintivos do comércio. O direito de autor respeita à protecção Jurídica das criações intelectuais no domínio literário.
A atribuição e protecção destes direitos privativos rege-se pelo Código da Propriedade Industrial (CPI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março. O regime legal de ambos está traçado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

O Código de Propriedade Industrial disciplina também: O regime jurídico das topografias de produtos semicondutores (que até aqui encontrava acolhimento na Lei n.º 16/89, de 30 de Junho); A disciplina dos certificados complementares de protecção para os medicamentos e o regime dos produtos fito — farmacêuticos (até agora assegurados pelo Regulamento (CE) n.º 1768/92 do Conselho, de 18 de Junho, pelo Decreto Lei n.º 106/99, de 31 de Março, e pelo Regulamento (CE) n.º 1610/96, de 23 de Julho); A protecção jurídica das invenções biotecnológicas (através da transposição da Directiva Comunitária n.º 98/44/CE, de 6 de Julho); A protecção legal de desenhos e modelos (através da transposição da Directiva Comunitária n.º 98/71/CE, de 13 de Outubro).

Diplomas legais relevantes: Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, Regulamenta o envio, por via electrónica, do requerimento de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais, previsto no n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet, e altera a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, eliminando a taxa de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais. Portaria 1020/2009, de 10 de Setembro, "Cria a Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP)". Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de Julho, aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial. Despacho n.º 24743/2008, de 3 de Outubro, regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial. Portaria n.º 1359/2007, de 15 de Outubro, determina o sítio na Internet onde pode ser feita a aquisição online de marcas registadas e estabelece as taxas a pagar na aquisição online e presencial de marcas registadas. Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro (extracto), aprova um regime especial de aquisição imediata e de aquisição online de marca registada. Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, aprova o Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho.

4. Contexto normativo O Regulamento (CE) n.º 1383/20033 que se aplica aos direitos de propriedade intelectual, e o Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS)4, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

5. Observância do princípio da subsidiariedade As definições gerais dos conceitos de subsidiariedade e de proporcionalidade encontram-se nos n.os 2 e 3 3 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:196:0007:0014:PT:PDF 4 Resolução do Conselho de 16 de Março de 2009 sobre o Plano da Acção Aduaneira da Luta contra as Infracções aos Direitos de Propriedade Intelectual de 2009 a 2012 (2009/C 71/01) Consultar Diário Original