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49 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Defesa Nacional é de:

Parecer

Que, tendo em atenção os considerandos e conclusões que antecedem, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, deve o presente Relatório ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 2011.
O Deputado Relator, Hélder Sousa Silva — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1083/2006 DO CONSELHO NO QUE RESPEITA À AJUDA REEMBOLSÁVEL E À ENGENHARIA FINANCEIRA — COM(2011) 483

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – PARECER PARTE IV – ANEXO

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que respeita à ajuda reembolsável e à engenharia financeira [COM(2011) 483].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos 1 – A iniciativa em análise é relativa à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 108312006 do Conselho no que respeita à ajuda reembolsável e à engenharia financeira.
2 – Esta iniciativa visa clarificar as regras da política de coesão com o intuito de se produzirem efeitos positivos sobre a execução dos programas no terreno.
3 – São propostas medidas de incentivo ao recurso a modalidades de ajuda reembolsável, o que aumentará o efeito de alavanca e a durabilidade das intervenções.
4 – Importa referir que, no período da programação de 2007-2013, foram concebidas novas formas de financiamento do investimento com a intenção de substituir os clássicos subsídios por modalidades renováveis de financiamento.