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53 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

Parte IV – Conclusões 1 – A iniciativa em lide relativa à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que respeita à ajuda reembolsável e à engenharia financeira, visa clarificar as regras da política de coesão com o intuito de se produzirem efeitos positivos sobre a execução dos programas no terreno.
2 – São propostas medidas de incentivo ao recurso a modalidades de ajuda reembolsável, o que aumentará o efeito de alavanca e a durabilidade das intervenções.

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2011.
O Deputado Relator, João Galamba — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA AO ANO EUROPEU DOS CIDADÃOS (2013) — COM(2011) 489

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER PARTE V – ANEXO

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013) [COM(2011) 489].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos O objectivo global do Ano Europeu proposto é assegurar que todos os cidadãos da União Europeia ―fiquem cientes dos direitos que os assistem num contexto transfronteiras por força do seu estatuto da União‖. O projecto de «Ano Europeu dos Cidadãos 2013» tem essencialmente três objectivos: — ―Sensibilizar os cidadãos da União para o seu direito de circular e permanecer livremente no território da União Europeia e, de um modo geral, para direitos de que os mesmos gozam em situações transfronteiras; — Sensibilizar para a forma como podem beneficiar dos direitos e políticas da União quando permaneçam