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56 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

políticas da União quando permaneçam noutro Estado-membro, bem como fomentar a sua participação activa em fóruns cívicos sobre políticas da União e questões com elas relacionadas; Incentivar um debate sobre o impacto e as potencialidades do direito de livre circulação, como aspecto inalienável da cidadania da União, em especial em termos de reforço da coesão social, de compreensão mútua entre os cidadãos da União e de laço entre os cidadãos e a União.

Estes objectivos gerais serão realizados por meio de projectos que podem incluir as seguintes iniciativas organizadas ao nível da União, bem como a nível nacional, regional ou local, relacionadas com os objectivos do Ano Europeu:
Informação, educação e sensibilização orientadas para o público em geral e para audiências mais específicas; Intercâmbio de informações, partilha de experiências e de boas práticas de administrações nacionais, regionais e locais, assim como de outras organizações; Conferências e eventos destinados a promover o debate e sensibilizar para a importância e as vantagens do direito de livre circulação e permanência no território da União Europeia e, de um modo mais geral, dos direitos dos cidadãos enquanto cidadãos da União; Utilização dos instrumentos de participação multilingues existentes, a fim de fomentar a contribuição dos cidadãos para a aplicação efectiva dos seus direitos e, de um modo mais geral, para a realização dos objectivos do Ano Europeu; Reforço do papel e da visibilidade dos portais multilingues em linha EUROPE DIRECT e «A sua voz na Europa», como elementos-chave de um sistema de informação de «balcão único» sobre os direitos dos cidadãos da União; Reforço do papel e da visibilidade dos instrumentos de resolução de problemas, como o SOLVIT, de modo a permitir que os cidadãos da União utilizem e defendam melhor os seus direitos.

II. Aspectos relevantes O artigo 20.º, n.º 2, do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que ―os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos nos Tratados, assistindo-lhes, nomeadamente, o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros.‖ O direito dos cidadãos da União de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros está tambçm consagrado no artigo 21.º, n.º 1, do Tratado, nos termos do qual ―Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas nos Tratados e nas disposições adoptadas em sua aplicação.‖ De acordo com um Inquérito do Eurobarómetro Flash n.º 263 «Mercado Interno: Sensibilização – Percepções – Impactos«, de Abril de 2009, ―estimava-se que 11,9 milhões de cidadãos da União viviam num Estado-membro que não aquele de que eram nacionais e que o número de pessoas susceptíveis de vir a exercer este direito num dado momento das suas vidas podia ser sensivelmente mais elevado: mais de um terço (35%) dos cidadãos europeus encarariam a possibilidade de trabalhar noutro Estado-membro.‖ No entanto, tal como demonstrado pelo mesmo inquçrito, ―perto de um em cada cinco europeus encontra demasiados obstáculos à ideia de trabalhar noutro Estado-membro.― Outro estudo de 2009 concluiu que a falta de informação é (juntamente com as dificuldades linguísticas) a mais importante barreira às deslocações pendulares transfronteiriças, as quais, para além da migração transnacional, constituem a principal forma de mobilidade geográfica dos trabalhadores na UE.
As lacunas significativas que se observam na sensibilização dos cidadãos para os seus direitos foram demonstradas num inquérito Eurobarómetro de 2010 – Eurobarómetro Flash n.º 294 «Cidadania da UE», Março de 2010, o qual indicava que, embora, ―de um modo geral, os europeus estejam conscientes do seu estatuto enquanto cidadãos da União (79% afirmam estar de algum modo familiarizados com o termo «cidadão da União Europeia»), faltam-lhes conhecimentos concretos sobre o significado exacto dos direitos associados a esse estatuto.‖ Mais especificamente, apenas 43% conhecem o significado do termo «cidadão da União Europeia» e quase metade dos cidadãos europeus (48%) referem que «não estão bem informados» sobre os Consultar Diário Original