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57 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

seus direitos.
A designação de 2013 como Ano Europeu dos Cidadãos, durante o qual serão organizados eventos específicos sobre a cidadania da UE e as políticas da UE relacionadas com este tema, consta, assim, do Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União, como uma das acções a empreender para compensar a citada falta de conhecimento.

Parte III – Conclusões Em face do exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação conclui o seguinte: A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade; A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2011.
A Deputada Relatora, Carla Rodrigues — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MERCADO INTERNO («REGULAMENTO IMI») — COM(2011) 522

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – PARECER PARTE IV – ANEXO

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») [COM(2011)522].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer A relatora subscreve o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reservando-se apenas uma ressalva relativamente aos ―actos delegados‖ no àmbito da presente iniciativa.


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