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55 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

Parte V – Anexo

Relatório e parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS I. Em geral II. Aspectos relevantes PARTE III – CONCLUSÕES

Parte I – Nota Introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013) {SEC (2011) 996} foi enviado à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação atento o seu objecto, para conhecimento e eventual emissão de parecer.

Parte II – Considerandos

I. Em geral Com a presente proposta a Comissão pretende colocar os cidadãos no cerne da agenda política da UE e contribuir para que a cidadania da União se torne uma realidade tangível nas suas vidas quotidianas.
Tal como refere o documento, ―a organização de um Ano Europeu dos Cidadãos em 2013 proporcionará também uma excelente oportunidade de dar visibilidade à cidadania da União e aos seus benefícios concretos para os cidadãos, dado que esse ano corresponderá ao vigésimo aniversário da instituição da cidadania da União pelo Tratado de Maastricht‖ e ―será igualmente crucial na perspectiva das eleições para o Parlamento Europeu em 2014. O impacto deste tipo de acções de sensibilização será multiplicado através de uma estreita coordenação e de sinergias com acções similares levadas a cabo por outras instituições da UE, designadamente o Parlamento Europeu, e pelos Estados-membros na fase de preparação das referidas eleições‖.
O Ano Europeu agora proposto contempla o compromisso assumido pelo Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, nas suas orientações políticas para a nova Comissão, de 3 de Setembro de 2009, de reforçar a cidadania da UE revitalizando a relação entre os cidadãos e a União Europeia e conseguindo que os seus direitos sejam realmente exercidos.
Surge também no seguimento do apelo feito na Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010, na qual ―o Parlamento Europeu convida a Comissão a designar 2013 como «Ano Europeu da Cidadania», a fim de impulsionar o debate sobre a cidadania europeia e informar os cidadãos da União sobre os seus direitos, especialmente sobre os novos direitos decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.‖ O projecto de Ano Europeu dos Cidadãos 2013 apresentado ao Grupo Interinstitucional da Informação em 18 de Janeiro de 2011, está igualmente em consonância com o Programa de Estocolmo, que coloca o cidadão no centro das políticas europeias em matéria de liberdade, de segurança e de justiça, e se propõe como principal objectivo «Construir a Europa dos Cidadão», nomeadamente assegurando o pleno exercício do direito dos cidadãos à livre circulação assim como é coerente com os objectivos da estratégia Europa 2020.
Os objectivos enunciados na Decisão que institui o ano de 2013 «Ano Europeu dos Cidadãos» são os seguintes: Sensibilizar os cidadãos da União para o seu direito de circular e permanecer livremente no território da União Europeia e, de um modo mais geral, para os direitos garantidos aos cidadãos da União em situações transfronteiras, incluindo o seu direito de participar na vida democrática da União; Sensibilizar os cidadãos da União para a forma como podem beneficiar realmente dos direitos e Consultar Diário Original