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61 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

PROPOSTA ALTERADA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE CRIA UM MECANISMO DE AVALIAÇÃO E CONTROLO PARA VERIFICAR A APLICAÇÃO DO ACERVO DE SCHENGEN — COM(2011) 559

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — PARECER PARTE IV — ANEXO

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um mecanismo de avaliação e controlo para verificar a aplicação do acervo de Schengen [COM(2011) 559].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos 1 — A iniciativa europeia, aqui em discussão, constitui um desenvolvimento da política das fronteiras internas. É sublinhado, nesta proposta, que a supressão dos controlos nas fronteiras internas deve ser acompanhada de medidas nos domínios das fronteiras externas, política de vistos, Sistema de Informação de Schengen, protecção de dados, cooperação policial e cooperação judiciária em matéria penal.
2 — É ainda referido, na proposta em análise, que a correcta aplicação destas medidas torna possível manter um espaço sem controlos nas fronteiras internas. A avaliação e o controlo da aplicação correcta destas medidas destina-se, por conseguinte, a alcançar o objectivo político final de manutenção de um espaço livre de controlos nas fronteiras internas.
3 — A presente iniciativa refere que em 16 de Novembro de 2010, a Comissão adoptou uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de avaliação para verificar a aplicação do acervo de Schengen1.
4 — A presente proposta reforça o mecanismo de avaliação de Schengen, nomeadamente através da racionalização do seu seguimento, devendo o Estado-membro avaliado apresentar um plano de acção para rectificar as deficiências identificadas e prestar regularmente informações sobre a execução desse plano até todas as deficiências terem sido supridas. Em caso de deficiências graves com incidência sobre o nível geral de segurança de um ou mais Estados-membros, prevê-se que o Conselho e o Parlamento Europeu sejam delas informadas, exercendo assim uma pressão entre pares ao mais alto nível político sobre o Estadomembro que não cumpre as normas.
5 — Esta iniciativa refere ainda que a Comissão Europeia introduz as seguintes alterações àquela proposta, com objectivo de reforçar o sistema de avaliação de Schengen: 1 COM (2010) 624 de 16.11.2010.