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5 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

crescimento económico e o emprego, reduza a dependência da UE em relação ao petróleo e promova padrões de transporte mais respeitadores do ambiente, de maneira a possibilitar uma redução das emissões de carbono até 2050 de 60 % em relação aos valores de 1990.
Considera, a Comissão, que a actividade de transporte, para fazer face aos novos desafios, terá de evoluir para novos paradigmas que assentem essencialmente no seguinte: i) melhoramento do desempenho energético dos veículos em todos os modos — promoção de fontes de energia e sistemas de propulsão sustentáveis e generalização da sua utilização; ii) optimização do funcionamento das cadeias logísticas multimodais; iii) utilização mais eficiente do sistema e da infra-estrutura de transportes.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica Para além dos actos enumerados no artigo 288.º do TFUE, a prática determinou o desenvolvimento de toda uma série de actos atípicos, nos quais se incluem os Livros Brancos. Assim, o presente documento não tem suporte jurídico ao nível do direito primário. Contudo, o Tribunal de justiça aceitou a existência de actos não previstos no Tratado (TJCE, acórdão de 3 de Fevereiro de 1976).

b) Do Princípio da Subsidiariedade Em conformidade com os artigos 90.º e 91.º do TFUE, a política comum de transportes deve contribuir para os objectivos mais amplos dos Tratados. Os grandes objectivos da política comum de transportes consistem em realizar o mercado interno dos transportes, assegurar um desenvolvimento sustentável, promover uma maior coesão territorial e um melhor ordenamento integrado do território, melhorar a segurança e desenvolver a cooperação internacional.
As questões tratadas no Livro Branco sobre os transportes têm aspectos transnacionais que não podem ser tratados de forma satisfatória somente pelos Estados-membros. Esses aspectos exigem uma coordenação a nível da UE.
Devido à sua escala, considera-se que a acção a nível da UE pode ter um efeito catalisador nos esforços em muitos domínios, como a investigação, a informação e a recolha de dados, o intercâmbio das melhores práticas, o desenvolvimento e a cooperação.
Constituindo o documento, em análise, uma iniciativa não legislativa, inclui, porém, um conjunto de propostas de acção comunitária no domínio do sector dos transportes, destinadas a criar, a nível europeu, ―um sistema de transportes competitivo e económico em recursos‖. Todavia, e dada a natureza do documento em apreço não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade. Acompanharemos, contudo, a devida atenção as iniciativas legislativas decorrentes do presente Livro Branco.

c) Do conteúdo da iniciativa Através do presente documento, a Comissão Europeia traça uma estratégia global a longo prazo para o sector dos transportes até 2050. Trata-se de um roteiro para um sistema de transportes eficaz em termos de recursos e competitivo que aumente a mobilidade, diminua os principais entraves em domínios fundamentais e promova o crescimento e o emprego. Simultaneamente, propõe a redução significativa da dependência da Europa das importações de petróleo e a redução em 60% das emissões de carbono dos transportes até 2050.
O documento identifica também as principais causas que impedem o sistema de transportes da UE de se transformar num sistema sustentável, revelando também que na última década houve uma melhoria em diversos domínios do sistema de transportes, nomeadamente: a eficiência e a segurança. Mas não houve melhorias estruturais no funcionamento do sistema. Considera que essa falta de melhorias a nível estrutural deve-se à incapacidade das políticas anteriores para alterar o actual paradigma dos transportes sendo por isso ―uma das principais causas de tendências insustentáveis: aumento das emissões de CO2, dependência persistente do petróleo e congestionamento crescente‖.
Em síntese, no documento são identificadas quatro das principais causas que impedem o sistema de transportes da União de se transformar num sistema sustentável: i) tarifação ineficaz — actualmente a maior parte dos custos externos dos transportes ainda não são incorporados internamente, não havendo por isso uma internalização dos custos externos. Também a existência de distorções fiscais e de subvenções injustificadas sem terem em vista um objectivo de internalização geram distorções na existência de uma