O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

seu orçamento de 11%, ligeiramente superior à do período anterior (7%).
Acresce referir que o aumento de 181% do orçamento da CITE resulta sobretudo ao aumento da rubrica “funcionamento”, já que não há registo de “investimento” em 2012. E, na rubrica de “funcionamento” os aumentos mais significativos face a 2010 registam-se em rubricas de “outros serviços” que viram o orçamento para 2012 aumentado, numa situação de 65 000 € para 148 864 €, e noutra, de 26 375 € para 2 007 000€.
Aguardamos que, no âmbito do nº5, artigo 206º, do RAR, nos seja enviada a informação escrita acerca das propostas de orçamento para melhor se poderem especificar as acções integradas nestas rubricas que convém esclarecer.
Parte II — Opinião da Relatora Nos termos do nº 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República, a Relatora reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em apreciação. Parte III — Conclusões 1. Em 17 de Outubro de 2011, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII — Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Igualdade.
3. A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei nº 27/XII encontra-se já agendada para as reuniões plenárias da Assembleia a terem lugar nos dias 3 e 4 de Novembro de 2011.
4. O Governo, no quadro das políticas referentes à Igualdade, apresenta no OE para 2012 linhas de acção política relativas à problemática da Imigração e à Cidadania e Igualdade de Género. Destacam-se medidas com Impacto orçamental, no quadro da Presidência do Conselho de Ministros, na política de Integração dos Imigrantes e integração das Comunidades Ciganas (IIPII-2010-2013), e na promoção da cidadania e igualdade de género, o IV Plano Nacional para a igualdade, género, cidadania e não discriminação (IVPNI), o IV Plano nacional contra a violência doméstica (IVPNCVD) e o II Plano nacional contra o tráfico de seres humanos (IIPNCTSH). No âmbito do Ministério da Economia e do Emprego destaca-se o trabalho a desenvolver pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa (CITE) ao nível da promoção da igualdade no mercado de trabalho. Acrescem outras medidas enunciadas no ponto 2, parte I deste Relatório, que podem ser também relevantes no quadro da promoção das políticas de Igualdade. 5. O orçamento para a promoção da Igualdade apresenta um decréscimo significativo, com variações diferenciadas relativamente a cada uma das áreas específicas da acção política, com excepção das áreas a promover pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa (CITE) que regista um aumento exponencial de 181%. A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) regista uma diminuição de 32%. O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. regista uma diminuição de 27%, e o Gestor do Programa Escolhas regista uma diminuição de 2%.
6.Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 (GOV) no que concerne à área da Igualdade, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Parte IV — Anexos
Anexa-se, quando for apresentada pelo Governo, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2011

A Deputada Relatora, Elza Pais - O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.