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48 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII/1ª (GOV) — ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 2012

Parte I — Considerandos I.1. Nota Prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2011, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1: “Aprova o Orçamento de Estado para 2012”.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 17 de Outubro de 2011, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer". Consequentemente, a esta Comissão cabe a elaboração de um parecer, e à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — a elaboração de um relatório. Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de 15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Entretanto, a pedido do autor, datado de 19 de Outubro de 2011, foram introduzidas rectificações ao texto da presente Proposta, tendo o mesmo sido substituído em 20 de Outubro de 2011.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2012 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de Novembro de 2011, data da respectiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro da Administração Interna está agendada para o próximo dia 11 de Novembro. I.2. Linhas de Acção Política Das linhas de acção política constantes do Orçamento de Estado para 2012, destaca-se como objectivo primordial do Governo garantir, a médio prazo, a reorganização das Forças de Segurança e a criação de dinâmicas de interoperabilidade entre os serviços do MAI. Devolve-se verdade ao orçamento evitando uma prática de suborçamentação nas forças de segurança, desresponsabilizante, e que não é compaginável com o exercício da autoridade como é da sua natureza, e estabelece-se um conjunto de medidas com impacto significativo ao nível da racionalização dos recursos, sendo expectável a verificação de um impacto anual positivo.
Destarte, a consolidação orçamental já iniciada promoverá a contenção da despesa e do desperdício.
Para tanto, o Governo adopta as seguintes medidas estratégicas transversais para 2012: