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31 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

verdadeiramente conjuntas. Os programas terão também um quadro de desempenho para a fixação dos objectivos intermédios. As modalidades de execução dos programas de cooperação foram simplificadas. O número de autoridades envolvidas na execução do programa é reduzido e os respectivos papéis e responsabilidades são clarificados. Os requisitos de conteúdo para os programas de cooperação e os relatórios de execução são pormenorizados, de forma a diminuir os encargos administrativos. É proposto também uma maior harmonização das regras de elegibilidade.
Em suma, a presente proposta de regulamento está em consonància com a estratçgia ―Europa 2020‖, contém elementos que promovem a eficácia das intervenções dos Fundos, bem como uma abordagem geral mais simplificada em termos de execução. Deste modo, a Cooperação Territorial Europeia irá dar um importante contributo para o objectivo da coesão territorial, tal como consagrada no Tratado de Lisboa.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa cumpre o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais facilmente atingido através de uma acção comunitária; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído. Todavia, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo da presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo e com as entidades representativas do sector.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Maria Helena André — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexo Relatório e parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

Parte I – Nota introdutória 1. Nota Preliminar A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de Regulamento do Parlamento e do Conselho que estabelece disposições específicas para o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objectivo de Cooperação Territorial Europeia – COM(2011) 611 final – à Comissão de Economia e Obras Públicas, com a finalidade de esta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

2. Procedimento adoptado Em 17 de Outubro de 2011, a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeada relatora a Deputada Hortense Martins do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.