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35 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

destas políticas. Todos os países da UE (e não apenas os países beneficiários dos fundos comunitários) ganharão com o desenvolvimento das regiões mais pobres e, portanto, com uma Europa mais coesa no seu todo. Temos de ser solidários, e durante uma crise, temos de dar ainda mais atenção a este aspecto, nomeadamente no contexto da discussão sobre os Orçamentos e a sua distribuição, bem como com as respectivas financeiras europeias nos pós 2013. Daí a importância da coesão territorial, a par da coesão económica e social, nos dias de hoje.

Penso, ainda, que a UE deve preocupar-se com sectores que podem contribuir, de um modo especial, para o desenvolvimento da economia ou de produtos locais, como o Turismo, mas também combater os efeitos decorrentes de processos de alterações de modelos de industrialização (como é o caso do sector Têxtil, concentrado em algumas regiões). A Europa deve preocupar-se com a sua competitividade, nomeadamente face a globalização, e neste aspecto há muito a fazer.
No fundo, e em conclusão, penso que é importante o cumprimento das metas de consolidação orçamental, nomeadamente de redução dos défices, mas importa atender à sua conjugação com os objectivos de promoção do crescimento e do emprego, não abandonando e, pelo contrário, até reforçando a necessidade de políticas de coesão, porque é assim que se promove o desenvolvimento, que tem inerente a inovação e a sustentabilidade.‖

Parte IV – Conclusões 1 – A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União.
2 – A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
3 – A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2011.
A Deputada Relatora, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AO FUNDO DE COESÃO E QUE REVOGA O REGULAMENTO (CE) N.º 1084/2006 DO CONSELHO — COM(2011) 612

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR PARTE IV – PARECER
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