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101 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento com a adesão da República da Polónia à UE, art.ºs 75.ºa a 75.ºg; Art.º 77.º, n.º 6 e 78.ºa (harmonização da legislação nacional com a legislação europeia); e Anexo, n.º 12 (competências da CAE).
pareceres sobre iniciativas legislativas europeias, assim como em relação às posições da Polónia no processo de decisão europeu e às posições da Polónia em sede de Conselho sempre que estejam em debate iniciativas legislativas. O Governo tem de fundamentar sempre que não considera o parecer da CAE.

No caso de uma comissão considerar que uma iniciativa europeia viola o princípio da subsidiariedade, submete um projecto de resolução ao Presidente do Senado que, conjuntamente com o projecto de parecer do Senado, é enviado às comissões especializadas e à CAE.

As comissões podem submeter um projecto de resolução propondo o recurso ao Tribunal de Justiça da UE com base na violação do princípio de subsidiariedade por parte de uma iniciativa europeia.
Este projecto é também enviado, pelo Presiente do Senado, às comissões competentes e à CAE.

O Presidente do Senado também pode enviar às comissões especializadas e à CAE um projecto de parecer que expresse a sua oposição em relação às matérias referidas no art.º 48, n.º 7 do TUE e no art.º 81, n.º 3 do TFUE. As comissões, respeitando o prazo atribuído pelo Presidente do Senado, elaboram um relatório conjunto.