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100 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento Conselho da UE sem o ter feito (tendo, contudo, de fundamentar a sua opção perante a CAE), com execpção às matérias em que o Conselho decida por unanimidade ou que represente encargos para o orçamento polaco.
Polónia

Senat Idem

O Regimento do Senado:

Art.º 8.º, n.º 1, alínea 3), 8) e 8a) (competências do Presidente em matéria europeia: cooperação interparlamentar e distribuição das iniciativas europeias); Art.º 15.º, n.º 1, alínea 12) (CAE); Art.º 34, n.º 2a (relação do Presidente com a CAE); Art.º 45.º, n.º 2ª (agenda dos debates plenários: informação do Conselho de Ministros sobre a participação da Polónia nas actividades da UE); Art.º 45.º (informação aos Senadores sobre matéria referida no art.º anterior); Art.º 54.º, n.º 4ª (papel do Presidente no processo de transposição de directivas); Art.º 60.º, n.º 2 (possibilidade de participação de deputados, representantes da CE, de deputados ao PE eleitos pela Polónia nas reuniões das comissões); Art.º 68.º, n.º 1ª e n.º 2 (transposição de directivas); Secção VIIIa: procedimento em matérias relacionadas Iniciativas da UE e as posições do Governo (desde a fase prélegislativa, com a publicação dos livros verdes) O escrutínio é realizado pela CAE48, que, em razão da matéria, solicita parecer às comissões especializadas.

De acordo com o Anexo, n.º 12 (competências da CAE) do Regimento do Senado, a CAE emite pareceres sobre os documentos (vasto elenco) enviados pelo Presidente do Senado acerca da participação da Polónia na UE.

A CAE toma posição sobre as iniciativas legislativas europeias e, depois, sobre a posição do Governo acerca da mesma iniciativa no início do processo de decisão ao nível europeu e, também, antes do Conselho que adoptará o acto legislativo.

De acordo com a Secção VIIIa do Regimento do Senado (procedimento em matérias relacionadas com a adesão da República da Polónia à UE), o Presidente do Senado envia à CAE todas as iniciativas europeias que, após informação do Presidente da CAE, distribui pelas comissões especializadas.
A CAE pode emitir

Sem valor vinculativo (mas com reserva parlamentar). 48 Komisja Spraw Unii Europejskiej