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99 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento passará a ter uma função de articulação de processos de escrutínio horiontal, que envolvam várias comissões, e de avaliação deste novo procedimento, assim como a preparação dos debates plenários sobre matéria europeia e assegura a participação das estruturas de cooperação interparlamentar.
Senado holandês, cujas iniciativas, por sua vez, são inscritas na agenda da Conferência de Líderes do Senado para apreciação e que serão adoptadas pelo plenário 2) a apreciação das iniciativas da Comissão Europeia, que é feita com base no envio semanal, por e-mail, das iniciativas aos deputados e na sua inscrição, também semanal, na agenda do plenário para debate.
Polónia

Sejm Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no dia 13 de Fevereiro de 2011, foi alterada a Lei de 11 de Março de 2004, relativa à cooperação do Conselho de Ministros com ambas as Câmaras parlamentares em matérias referentes à participação da Polónia na UE.

Assim como o Regimento da Sejm, criando um novo mecanismo de adopção de pareceres fundamentados que envolve uma primira etapa, na CAE, e uma segunda, em plenário, seguindo, via Presidente do Parlamento para as instituições europeias.

O art.º 9.º da Lei de 11 de Março de 2004, relativa à cooperação entre o Governo e o Parlamento em matéria europeia prevê que o Governo solicite o parecer da CAE, podendo, contudo (n.º 3 do mesmo art.º), adoptar uma posição no Iniciativas da UE e as posições do Governo sobre as iniciativas legislativas A CAE47 recebe o texto da iniciativa legislativa em três fases do processo de decisão (a publicação da inicitiva, a posição do Governo e a proposta de decisão do Conselho) e pode emitir parecer, que servirá de base ao Governo para apresentar a sua posição no Conselho. Com valor vinculativo.

A posição do Governo deve ter por base a posição da CAE (mandato).

(art.º 10, n.º 2 da Lei de 11 de Março de 2004). 47 Komisja do Spraw Unii Europejskiej (SUE).