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94 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento programa de trabalho de cada Comissão seja preparado de forma a garantir a apreciação das propostas legislativas da União Europeia. O art.º n.º 144.º estabelece que as comissões do Senado, em razão da matéria, são competentes para escrutinar as iniciativas europeias, podendo, em conjunto com a Comissão de Assuntos Externos e Comunitários e a Comissão sobre as Políticas da União Europeia, produzir um documento de orientação para a acção do governo ao nível europeu. Nos termos do art.º 144quater, as Comissões, em razão da matéria da sua competência, podem obter informações dos deputados do Parlamento Europeu e de membros da Comissão Europeia.
O art.º 144-bis prevê a distribuição das iniciativas europeias às comissões parlamentares para efeitos de escrutínio ao longo do período decorrente até à pronúncia do Parlamento.

Refira-se, por último, o art.º 144-ter.

O art.º n.º 117.º da Constituição considera o Estado e as regionais coproprietários do poder legislativo, com as restrições decorrentes do direito comunitário, especificando que, em matéria de sua competência, as regiões (províncias e regiões autónomas) participam no processo de decisão