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92 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento de atribuir competências de escrutínio do princípio da subsidiariedade nas iniciativas europeias às comissões especializadas.

O European Union (Scrutiny) Act 2009 (que alterou o de 2002) constitui a base legal para o escrutínio parlamentar das iniciativas europeias, obrigando o Governo a enviar ao Parlamento todas as iniciativas acompanhadas de uma declaração do Ministro competente em razão da matéria, que contém uma síntese sobre: o conteúdo, o objectivo, a base legal nos tratados europeus, a previsão de calendário para as negociações, a previsão de data para a aplicação e as implicações da iniciativa para o país.

O Regulamento da Comissão parlamentar.

As comissões conjuntas de escrutínio e de assuntos europeus acordaram, a 8 de Dezembro de 2009, num relatório conjunto sobre a implementação do Tratado de Lisboa no Parlamento irlandês, resultando, a 10 de Dezembro desse ano, numa Resolução que implementou as recomendações constantes do mencionado relatório, constituindo a implementação da secção 7 do European Union Act de 2009.
Câmara Baixa e da Câmara Alta do Parlamento irlandês, criada em Outubro de 2007, cujos pareceres vinculam o Parlamento) escrutina as iniciativas europeias, podendo solicitar que o escrutínio também seja realizado pelas comissões especializadas em razão da matéria.

O trabalho da Comissão conjunta para os assuntos europeus obedece a dois princípios básicos: proceder ao escrutínio de todas as iniciativas europeias que possam vir a ter um significativo impacto para o país; e proceder a este escrutínio o mais cedo possível no processo legislativo europeu por forma a poder influenciar a posição negocial do Governo ao nível do Conselho.
O Governo está obrigado a enviar ao Parlamento, semestralmente, um relatório em relação às iniciativas e aos últimos desenvolvimentos da UE, podendo solicitar a presença de um Membro do Governo para debate do relatório.
Por fim, a Comissão conjunta também participa nos fora de cooperação interparlamentar.
escrutinar o princípio da subsidiariedade, decidindo sobre quais as iniciativas que requerem uma apreciação mais aprofundada, podendo decidir: - preparar um relatório de escrutínio; - submeter o assunto a uma comissão especializada, em razão da matéria, para elaboração de parecer, a partir do qual elaborará o relatório de escrutínio; - submeter o assunto a uma comissão especializada, em razão da matéria, para elaboração de relatório de escrutínio; - organizar audições públicas, com a presence do Governo e dos stakeholders mais relevantes, e elaborar o relatório de escrutínio, contendo recomendações ao Ministro da pasta em apreço sobre a posição negocial do país e que pode ser agendado para debate Plenário.